Direção-Geral da Saúde

A Direção-Geral da Saúde (DGS) é um organismo central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, compete-lhe:

  • Orientar e desenvolver programas de saúde pública, de melhoria da prestação de cuidados de saúde e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
  • Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica a nível nacional, em contexto com outros Estados membros da União Europeia e organismos internacionais;
  • Elaborar e divulgar estatísticas de saúde;
  • Promover estudos técnicos sobre cuidados de saúde;
  • Desenvolver ações de cooperação técnica;
  • Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;
  • Coordenar o Sistema de Emergências em Saúde Pública;
  • Acompanhar o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.