Materias fertilizantes
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As matérias fertilizantes só poderão ser colocadas no mercado se pertencerem a algum dos tipos especificados no seu anexo I e cumprirem todos os requisitos pertinentes previstos neste diploma e demais legislação aplicável. Impõe a obrigatoriedade da inscrição destas matérias fertilizantes neste registo previamente à sua colocação no mercado. Prevê igualmente o procedimento que deve ser seguido pelo fabricante sempre que pretenda incluir um novo tipo de matéria fertilizante no anexo I.
ONDE ESTÁ O ANEXO I??
O QUE PRECISA DE SABER
Inscrição no registo
As diferentes determinações analíticas a efetuar ao produto devem ser realizadas por laboratórios com metodologias analíticas acreditadas de acordo com a Norma EN/ISO 17025.
O rótulo ou documento de acompanhamento das matérias fertilizantes não harmonizadas deverá ser elaborado de acordo com o Anexo VI do Decreto-Lei n.º 103/2015 e com o Anexo II, no caso dos Corretivos orgânicos.
A consultar
Esclarecimentos sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 103/2015.
Lista de matérias fertilizantes inscritas no Registo Nacional de Matérias Fertilizantes Não Harmonizadas, ao abrigo do Decreto-lei n.º 103/2015.
Lista de matérias fertilizantes autorizadas ao abrigo da Portaria n.º 1322/2006, de 24 de novembro.