Aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos - reconhecimento profissional e renovação do reconhecimento profissional

For professional qualification as specialized applicator of plant protection products.

The specialized applicator is qualified to use specialized application of plant protection products, being considered as such plant protection products that contain labels in their packages with the words «exclusive use by specialized applicator»;
The qualification to be granted is limited to the application of the product or group of products that were subject of the training acquired.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

1. O pedido de habilitação como aplicador especializado é apresentado à DGAV pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 26/2013  (os pedidos e as meras comunicações prévias no âmbito dos procedimentos regulados pela presente lei, bem como quaisquer outras comunicações a eles relativas, são realizados por via electrónica através do balcão único electrónico dos serviços, a que se refere o art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho, e dos sítios da Internet da DGAV, das DRAP ou do INAC, I. P., relativamente aos procedimentos para que são competentes).
- Quando por motivo de indisponibilidade das plataformas eletrónicas não for possível o cumprimento do disposto no n.º anterior, a transmissão da informação em causa pode ser efetuada por qualquer outro meio previsto na Lei (n.º 3 do artigo 64.º do mesmo diploma).
- O pedido de habilitação deve acompanhar o comprovativo de que dispõe de certificados com aproveitamento nas seguintes ações de formação:
a) aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos; e
b) aplicação de produtos fitofarmacêuticos, ou distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

2. Para efeitos da renovação da habilitação, o aplicador especializado deve dispôr de certificado de aproveitamento na avaliação final da respectiva ação de formação de atualização em aplicação especializada, a realizar no ano anterior ao termo da validade da habilitação.

- Cidadãos de outros estados-membros da U.E.:
Os interessados na habilitação como aplicadores especializados, que sejam cidadãos de outros estados-membros da U.E. ou do Espaço Económico Europeu, devem apresentar à DGAV pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 26/2013, uma mera comunicação prévia (que só é cedida através do e- mail paulamourao@dgav.pt ), acompanhada do comprovativo da sua formação no estado-membro de origem sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos, obtida em conformidade com o disposto na Diretiva n.º 2009/128/CE do PE e do Conselho de 21 de outubro, sem prejuízo da sua subordinação às demais exigências e mecanismos de controlo e fiscalização previstos na presente Lei.

Competent Entity

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Address: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Phone number: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Email address: geral@dgav.pt

Web url: https://www.dgav.pt/