Pessoa coletiva residente - declaração de início de atividade
Serve para iniciar a atividade em termos fiscais, passando a ser considerado um operador económico ativo.
Service channels
- Realizar online
Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças, ou do Técnico Oficial de Contas (TOC)
Procedure and requirements
Procedure
1 e 2 – O sujeito passivo dispõe de dois meios para submeter a declaração de início de atividade, através do Portal das Finanças na Internet e nos Serviços de Finanças ou nas Lojas do Cidadão. No caso de a declaração ser entregue nos Serviços de Finanças ou nas Lojas do Cidadão, o procedimento segue no ponto 6.
3 e 4 – Se o sujeito passivo optar por submeter a declaração de início de atividade através da Internet, acede ao Portal das Finanças e, depois de se autenticar, preenche o documento eletrónico. No final, o sujeito passivo é informado que a declaração foi aceite provisoriamente e fica a aguardar o código de confirmação/fiabilização que será enviado para a sua morada.
5 – O sujeito passivo depois de receber o código de confirmação/fiabilização, insere o mesmo no Portal das Finanças. A declaração fica registada na base de dados da administração fiscal e pode ser impressa. Se o código não for inserido no prazo de 30 dias, a declaração de início fica sem efeito.
6 e 7 – Se o sujeito passivo optar por submeter a declaração de início de atividade nos Serviços das Finanças ou nas Lojas do Cidadão, a administração fiscal valida, no momento, os elementos e insere os dados na aplicação informática. O início de atividade fica de imediato registado e é entregue ao sujeito passivo o comprovativo da declaração.
Competent Entity
Autoridade Tributária e Aduaneira
Address: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Phone number: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Web url: www.portaldasfinancas.gov.pt