Serviço interno de autoproteção – licença

The organization, by any entities and to their advantage, for self-protection services for the protection of persons and property, and for the prevention of crimes, including several activities using their employees (qualified as surveillance personnel ).

Service channels

  • Realizar Online

    Pedir a licença para organização de serviços internos de autoproteção

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

     

     

  • O requerente apresenta o pedido de alvará, acompanhado da documentação necessária, à Direção Nacional da PSP.
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  • A Direção Nacional da PSP pode, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada do requerimento, solicitar as informações e os documentos complementares necessários ao esclarecimento dos seus elementos instrutórios.
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  • Após o prazo referido no ponto anterior, o processo é submetido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, para decisão a proferir no prazo máximo de 30 dias.
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  • Após a emissão do despacho autorizador, o requerente dispõe de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar e comprovar os requisitos de exercício da atividade, após o que será emitido o Alvará de segurança Privada requirido, o qual constitui condição para o exercício da atividade.
  • Competent Entity

    Polícia de Segurança Pública

    Address: Largo da Penha de França n.º 1 1170-298 LISBOA

    Phone number: 21 811 10 00

    Fax: 21 814 77 05

    Email address: contacto@psp.pt

    Web url: www.psp.pt