Sociedade anónima desportiva - constituição

Permite constituir um tipo de sociedade, sob a forma de sociedade anónima, cujo objeto é a participação numa modalidade, em competições desportivas de caráter profissional, a promoção e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada dessa modalidade.

A sociedade anónima desportiva tem as seguintes características:

  • Pode resultar da transformação de um clube desportivo que participe, ou pretenda participar, em competições desportivas profissionais, da personalização jurídica das equipas que participem, ou pretendam participar, em competições desportivas profissionais, ou da criação de raiz, que não resulte da transformação de clube desportivo ou da personalização jurídica de equipas;
  • O clube desportivo que tiver optado por constituir uma sociedade desportiva ou por personalizar a sua equipa profissional não pode voltar a participar nas competições desportivas de carácter profissional a não ser sob este novo estatuto jurídico;
  • O capital social mínimo é de € 997.595,79 para as sociedades desportivas que participem na 1ª divisão, de € 498.797,90 para as sociedades desportivas que participem na 2ª divisão de honra e de € 249.398,95 para as sociedades que se constituam para participar nas competições profissionais de basquetebol e para a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais (exceção);
  • A firma e denominação da sociedade deve obrigatoriamente conter a indicação da respetiva modalidade desportiva, concluindo ainda pela abreviatura SAD, sendo que, resultando a sociedade da transformação de um clube desportivo que participe, ou pretenda participar, em competições desportivas profissionais ou da personalização jurídica das equipas que participem, ou pretendam participar, em competições desportivas profissionais, a denominação inclui obrigatoriamente menção que as relacione com o clube que lhes dá origem;
  • Regem-se subsidiariamente pelas normas que regulam as sociedades anónimas.

Competent Entity

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