Comércio e restauração
Infrações:
- Incumprimento do prazo de 30 dias para bens perecíveis;
- Incumprimento do prazo de 60 dias para bens não perecíveis;
- Incumprimento dos prazos acordados entre as partes para facilitar a gestão de pagamentos.
Coimas:
- Pessoa Singular: € 150 a € 3.740,98
- Pessoa Coletiva: € 500 a € 44.891,81
Legislação: Decreto-Lei nº 118/2010, de 25.10, alterado por DL nº 2/2013, de 09.01 - Artigo 6.º
Infrações:
- Falta de mera comunicação prévia;
- Falta de comunicação de encerramento ou cessação de atividade;
- Incumprimento das normas do sistema de limpeza pelos utentes do mercado abastecedor;
- Violação das proibições de venda ambulante;
- Incumprimento das regras de inscrições e etiquetagem dos reservatórios para o armazenamento de GN;
- Falta de registo das adaptações ou reparações de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
- Falta de acessibilidade da prova de avaliação técnica anual do aparelho de bronzeamento;
- Falta de catálogo em agência funerária;
- Falta de identificação fiscal das agências funerárias ou equiparadas;
- Incumprimento das regras de designação e tipologia dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Falta das informações a disponibilizar ao público nos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Falta ou incorreções da lista de preços nos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Falta de comunicação ao município e à DGAE do encerramento do estabelecimento de restauração e bebidas;
- Falta de comunicação da cessação da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária;
- Início da atividade após apresentação de mera comunicação prévia desconforme;
- Encerramento de grande superfície ou conjunto comercial sem comunicação à DGAE;
- Falta de informação sobre a adesão a centros de arbitragem de conflitos de consumo;
- Falta de comunicação à DGAE do encerramento de estabelecimentos de comércio e armazéns de produtos alimentares;
- Falta de comunicação de encerramento de estabelecimentos de comércio e armazéns de alimentos para animais;
- Falta de afixação dos diplomas ou certificados do pessoal técnico dos centros de bronzeamento;
- Falta de comunicação à DGAE de alterações às agências funerárias.
Coimas:
- Pessoa Singular: €300,00 a €1.000,00
- Pessoa Coletiva:
- Microempresa: €450,00 a €3.000,00
- Pequena Empresa: €1.200,00 a €8.000,00
- Média Empresa: €2.400,00 a €16.000,00
- Grande Empresa: €3.600,00 a €24.000,00
Legislação: Decreto-Lei nº 10/2015, de 16/01 - Art. 143º, nº 2, alínea a)
Infrações:
- Falta de averbamento por alterações das condições de atividade ou alteração da titularidade;
- Incumprimento das obrigações relativas a pessoas com deficiências e incapacidade;
- Violação de requisitos de higiene de estabelecimentos de comércio e restauraçao e armazéns de alimentos para animais;
- Inobservância dos requisitos de atividade de estabelecimentos sex shop;
- Violação das proibições de venda de produtos de conteúdo pornográfico em sex shop;
- Incumprimento dos requisitos para comércio e restauração de produtos de conteúdo pornográfico fora dos estabelecimentos de sex shop;
- Falta de higiene, segurança e qualidade alimentar no mercado abastecedor;
- Inobservância dos critérios na fixação dos horários do mercado abastecedor;
- Falta de serviços de segurança no mercado abastecedor;
- Falta de limpeza e de controlo de pragas no mercado abastecedor;
- Violação das obrigações da entidade gestora do mercado abastecedor;
- Falta de higiene dos espaços de venda do mercado municipal pelos seus titulares;
- Comércio e restauração a retalho não sedentário de produtos proibidos;
- Venda não sedentária de bebidas alcoólicas junto de escolas;
- Incumprimento dos requisitos legais para as feiras retalhistas;
- Incumprimento dos requisitos para o exercício da venda ambulante;
- Atividade de Comércio e restauração por grosso de géneros alimentícios de origem animal que exijam temperatura controlada em recinto não fechado;
- Falta de requisitos da oficina que realiza a adaptação de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
- Falta de formação e título profissional para o exercício da atividade de adaptação ou reparação de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
- Incumprimento dos requisitos das instalações de oficinas afetas à atividade de adaptação ou reparação de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
- Falta de responsável técnico ou profissional qualificado em centro de bronzeamento;
- Contratação de responsável técnico e de profissionais para centro de bronzeamento sem as qualificações exigidas;
- Incumprimento das Regras relativas às categorias de aparelhos de bronzeamento e dos limites de irradiância efetiva;
- Desrespeito pelas Regras de aparelhos de bronzeamento em regime de self-service;
- Falta de avaliação técnica anual dos aparelhos de bronzeamento, ou avaliação por organismo não acreditado;
- Falta de livro de manutenção do aparelho de bronzeamento, ou livro incompleto;
- Falta ou deficiente rotulagem do aparelho de bronzeamento;
- Falta de desinfeção e esterilização do aparelho de bronzeamento;
- Falta de afixação das informações obrigatórias nos centros de bronzeamento;
- Falta de fichas individuais nos centros de bronzeamento;
- Desrespeito das Regras de publicidade dos centros de bronzeamento;
- Exercício de atividade funerária por entidade não habilitada;
- Exercício de atividade funerária e atividades conexas em instalações não exclusivas para essa finalidade;
- Falta de responsável técnico em agência funerária;
- Gestão e supervisão da atividade funerária por profissional não qualificado;
- Responsável técnico pela atividade funerária com mais de 3 instalações a seu cargo;
- Falta de segurança, privacidade e conforte das instalações das agências funerárias;
- Incumprimento dos deveres das agências funerárias e IPSS;
- Inobservância dos requisitos relativos a infraestruturas dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Inobservância dos requisitos da área de serviço dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Inobservância dos requisitos das zonas integradas dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Inobservância dos requisitos das cozinhas, copas e zonas de fabrico dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Inobservância dos requisitos dos vestiários e instalações sanitárias destinadas ao pessoal dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Inobservância dos requisitos das instalações sanitárias destinadas aos clientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Incumprimento das Regras de acesso aos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Incumprimento da capacidade dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas;
- Falta de prestação ou prestação inexata em resposta a pedido das autoridades fiscalizadoras.
Coimas:
- Pessoa Singular: € 1.200,00 a € 3.000,00
- Pessoa Coletiva:
- Microempresa: € 3.200,00 a € 6.000,00
- Pequena Empresa: € 8.200,00 a € 16.000,00
- Média Empresa:€ 16.200,00 a € 32.000,00
- Grande Empresa:€ 24.200,00 a € 48.000,00
Infrações:
- Falta de autorização do município para certas atividades;
- Falta de autorização para instalação ou alteração de grandes superfícies ou conjuntos comerciais;
- Incumprimento das Regras de utilização de reservatórios para o armazenamento de GN;
- Falta de seguro de responsabilidade civil das oficinas que adaptem ou reparem veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
- Inobservância dos requisitos de segurança dos aparelhos de bronzeamento;
- Manuseamento de aparelhos de bronzeamento por pessoal não qualificado;
- Falta de cumprimento das instruções do fabricante pelo pessoal técnico qualificado para manipular aparelhos de bronzeamento;
- Incumprimento dos limites das radiações UV por parte do centro de bronzeamento;
- Falta de equipamento de proteção para os utilizadores dos aparelhos de bronzeamento;
- Incumprimento das proibições de prestação de serviços de bronzeamento;
- Falta de seguro de responsabilidade civil dos centros de bronzeamento;
- Incumprimento dos requisitos pra exercício da atividade funerária;
- Inobservância dos requisitos para prestadores de serviço de atividade funerária de outros estados membros;
- Falta de liberdade de escolha de agência funerária por parte dos utentes e familiares;
- Falta de serviço básico de funeral social, pela entidade que exerce atividade funerária;
- Falta de serviços correspondentes ao serviço básico do funeral social, pela entidade que exerce atividade funerária;
- Inobservância pela entidade que exerce atividade funerária do preço fixo máximo para o funeral social;
- Violação do regime de incompatibilidades das agências funerárias.
Coimas:
- Pessoa Singular: € 4.200,00 a € 15.000,00
- Pessoa Coletiva:
- Microempresa: €6.200,00 a €22.500,00
- Pequena Empresa: €16.200,00 a €60.000,00
- Média Empresa: €32.200,00 a €120.000,00
- Grande Empresa: €48.200,00 a €180.000,00
Legislação: Decreto-Lei nº 10/2015, de 16/01 - Art. 143º, nº 2, alínea c)
Infrações:
- A não adoção do sistema de videovigilância previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º, ou a sua não conformidade com os requisitos aplicáveis;
- A não detenção dos equipamentos indicados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como a inobservância do previsto no n.º 1 do artigo 6.º;
- A não adoção do serviço de vigilância previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como o não cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º.
Coimas:
- Pessoa Singular: €300 a €1.500
- Pessoa Coletiva: €1 600 a €8.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08/09 - Artigo 9.º, n.º 1, alíneas a), b), c),
Infrações:
- O não cumprimento do dever de afixar qualquer dos avisos a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º.
Coimas:
- Pessoa Singular: €150 a €750
- Pessoa Coletiva: €800 a €4.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08/09 - Artigo 9.º, n.º 2
Infrações:
- Falta de pagamento da taxa de segurança alimentar mais;
- Incumprimento dos procedimentos de pagamento da taxa;
- Falta do dístico ou utilização abusiva.
Coimas:
- Pessoa Singular: €2.500 a €44.891,88
- Pessoa Coletiva: €2.500 a €44.891,88
Legislação: Decreto-Lei nº 119/2012, de 05/06 - Art. 12º, nº 2
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