Comércio e restauração

Infrações:

  • Incumprimento do prazo de 30 dias para bens perecíveis;
  • Incumprimento do prazo de 60 dias para bens não perecíveis;
  • Incumprimento dos prazos acordados entre as partes para facilitar a gestão de pagamentos.
Coimas:
  • Pessoa Singular: € 150 a € 3.740,98
  • Pessoa Coletiva: € 500 a € 44.891,81
Legislação: Decreto-Lei nº 118/2010, de 25.10, alterado por DL nº 2/2013, de 09.01 - Artigo 6.º

Infrações:

  • Falta de mera comunicação prévia;
  • Falta de comunicação de encerramento ou cessação de atividade;
  • Incumprimento das normas do sistema de limpeza pelos utentes do mercado abastecedor;
  • Violação das proibições de venda ambulante;
  • Incumprimento das regras de inscrições e etiquetagem dos reservatórios para o armazenamento de GN;
  • Falta de registo das adaptações ou reparações de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
  • Falta de acessibilidade da prova de avaliação técnica anual do aparelho de bronzeamento;
  • Falta de catálogo em agência funerária;
  • Falta de identificação fiscal das agências funerárias ou equiparadas;
  • Incumprimento das regras de designação e tipologia dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Falta das informações a disponibilizar ao público nos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Falta ou incorreções da lista de preços nos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Falta de comunicação ao município e à DGAE do encerramento do estabelecimento de restauração e bebidas;
  • Falta de comunicação da cessação da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária;
  • Início da atividade após apresentação de mera comunicação prévia desconforme;
  • Encerramento de grande superfície ou conjunto comercial sem comunicação à DGAE;
  • Falta de informação sobre a adesão a centros de arbitragem de conflitos de consumo;
  • Falta de comunicação à DGAE do encerramento de estabelecimentos de comércio e armazéns de produtos alimentares;
  • Falta de comunicação de encerramento de estabelecimentos de comércio e armazéns de alimentos para animais;
  • Falta de afixação dos diplomas ou certificados do pessoal técnico dos centros de bronzeamento;
  • Falta de comunicação à DGAE de alterações às agências funerárias.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €300,00 a €1.000,00
  • Pessoa Coletiva:
    • Microempresa: €450,00 a €3.000,00
    • Pequena Empresa: €1.200,00 a €8.000,00
    • Média Empresa: €2.400,00 a €16.000,00
    • Grande Empresa: €3.600,00 a €24.000,00
Legislação: Decreto-Lei nº 10/2015, de 16/01 - Art. 143º, nº 2, alínea a)

Infrações:

  • Falta de averbamento por alterações das condições de atividade ou alteração da titularidade;
  • Incumprimento das obrigações relativas a pessoas com deficiências e incapacidade;
  • Violação de requisitos de higiene de estabelecimentos de comércio e restauraçao e armazéns de alimentos para animais;
  • Inobservância dos requisitos de atividade de estabelecimentos sex shop;
  • Violação das proibições de venda de produtos de conteúdo pornográfico em sex shop;
  • Incumprimento dos requisitos para comércio e restauração de produtos de conteúdo pornográfico fora dos estabelecimentos de sex shop;
  • Falta de higiene, segurança e qualidade alimentar no mercado abastecedor;
  • Inobservância dos critérios na fixação dos horários do mercado abastecedor;
  • Falta de serviços de segurança no mercado abastecedor;
  • Falta de limpeza e de controlo de pragas no mercado abastecedor;
  • Violação das obrigações da entidade gestora do mercado abastecedor;
  • Falta de higiene dos espaços de venda do mercado municipal pelos seus titulares;
  • Comércio e restauração a retalho não sedentário de produtos proibidos;
  • Venda não sedentária de bebidas alcoólicas junto de escolas;
  • Incumprimento dos requisitos legais para as feiras retalhistas;
  • Incumprimento dos requisitos para o exercício da venda ambulante;
  • Atividade de Comércio e restauração por grosso de géneros alimentícios de origem animal que exijam temperatura controlada em recinto não fechado;
  • Falta de requisitos da oficina que realiza a adaptação de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
  • Falta de formação e título profissional para o exercício da atividade de adaptação ou reparação de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
  • Incumprimento dos requisitos das instalações de oficinas afetas à atividade de adaptação ou reparação de veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
  • Falta de responsável técnico ou profissional qualificado em centro de bronzeamento;
  • Contratação de responsável técnico e de profissionais para centro de bronzeamento sem as qualificações exigidas;
  • Incumprimento das Regras relativas às categorias de aparelhos de bronzeamento e dos limites de irradiância efetiva;
  • Desrespeito pelas Regras de aparelhos de bronzeamento em regime de self-service;
  • Falta de avaliação técnica anual dos aparelhos de bronzeamento, ou avaliação por organismo não acreditado;
  • Falta de livro de manutenção do aparelho de bronzeamento, ou livro incompleto;
  • Falta ou deficiente rotulagem do aparelho de bronzeamento;
  • Falta de desinfeção e esterilização do aparelho de bronzeamento;
  • Falta de afixação das informações obrigatórias nos centros de bronzeamento;
  • Falta de fichas individuais nos centros de bronzeamento;
  • Desrespeito das Regras de publicidade dos centros de bronzeamento;
  • Exercício de atividade funerária por entidade não habilitada;
  • Exercício de atividade funerária e atividades conexas em instalações não exclusivas para essa finalidade;
  • Falta de responsável técnico em agência funerária;
  • Gestão e supervisão da atividade funerária por profissional não qualificado;
  • Responsável técnico pela atividade funerária com mais de 3 instalações a seu cargo;
  • Falta de segurança, privacidade e conforte das instalações das agências funerárias;
  • Incumprimento dos deveres das agências funerárias e IPSS;
  • Inobservância dos requisitos relativos a infraestruturas dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Inobservância dos requisitos da área de serviço dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Inobservância dos requisitos das zonas integradas dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Inobservância dos requisitos das cozinhas, copas e zonas de fabrico dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Inobservância dos requisitos dos vestiários e instalações sanitárias destinadas ao pessoal dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Inobservância dos requisitos das instalações sanitárias destinadas aos clientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Incumprimento das Regras de acesso aos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Incumprimento da capacidade dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas;
  • Falta de prestação ou prestação inexata em resposta a pedido das autoridades fiscalizadoras.
Coimas:
  • Pessoa Singular: € 1.200,00 a € 3.000,00
  • Pessoa Coletiva:
    • Microempresa: € 3.200,00 a € 6.000,00
    • Pequena Empresa: € 8.200,00 a € 16.000,00
    • Média Empresa:€ 16.200,00 a € 32.000,00
    • Grande Empresa:€ 24.200,00 a € 48.000,00

Infrações:

  • Falta de autorização do município para certas atividades;
  • Falta de autorização para instalação ou alteração de grandes superfícies ou conjuntos comerciais;
  • Incumprimento das Regras de utilização de reservatórios para o armazenamento de GN;
  • Falta de seguro de responsabilidade civil das oficinas que adaptem ou reparem veículos automóveis à utilização de GPL ou GN;
  • Inobservância dos requisitos de segurança dos aparelhos de bronzeamento;
  • Manuseamento de aparelhos de bronzeamento por pessoal não qualificado;
  • Falta de cumprimento das instruções do fabricante pelo pessoal técnico qualificado para manipular aparelhos de bronzeamento;
  • Incumprimento dos limites das radiações UV por parte do centro de bronzeamento;
  • Falta de equipamento de proteção para os utilizadores dos aparelhos de bronzeamento;
  • Incumprimento das proibições de prestação de serviços de bronzeamento;
  • Falta de seguro de responsabilidade civil dos centros de bronzeamento;
  • Incumprimento dos requisitos pra exercício da atividade funerária;
  • Inobservância dos requisitos para prestadores de serviço de atividade funerária de outros estados membros;
  • Falta de liberdade de escolha de agência funerária por parte dos utentes e familiares;
  • Falta de serviço básico de funeral social, pela entidade que exerce atividade funerária;
  • Falta de serviços correspondentes ao serviço básico do funeral social, pela entidade que exerce atividade funerária;
  • Inobservância pela entidade que exerce atividade funerária do preço fixo máximo para o funeral social;
  • Violação do regime de incompatibilidades das agências funerárias.

Coimas:

  • Pessoa Singular: € 4.200,00 a € 15.000,00
  • Pessoa Coletiva:
    • Microempresa: €6.200,00 a €22.500,00
    • Pequena Empresa: €16.200,00 a €60.000,00
    • Média Empresa: €32.200,00 a €120.000,00
    • Grande Empresa: €48.200,00 a €180.000,00
Legislação: Decreto-Lei nº 10/2015, de 16/01 - Art. 143º, nº 2, alínea c)​​

Infrações:

  • A não adoção do sistema de videovigilância previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º, ou a sua não conformidade com os requisitos aplicáveis;
  • A não detenção dos equipamentos indicados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como a inobservância do previsto no n.º 1 do artigo 6.º;
  • A não adoção do serviço de vigilância previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como o não cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €300 a €1.500
  • Pessoa Coletiva: €1 600 a €8.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08/09 - Artigo 9.º, n.º 1, alíneas a), b), c),

Infrações:

  • O não cumprimento do dever de afixar qualquer dos avisos a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €150 a €750
  • Pessoa Coletiva: €800 a €4.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08/09 - Artigo 9.º, n.º 2

Infrações:

  • Falta de pagamento da taxa de segurança alimentar mais;
  • Incumprimento dos procedimentos de pagamento da taxa;
  • Falta do dístico ou utilização abusiva.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €2.500 a €44.891,88
  • Pessoa Coletiva: €2.500 a €44.891,88
Legislação: Decreto-Lei nº 119/2012, de 05/06 - Art. 12º, nº 2