Turismo e alojamento

Infrações:

  • Falta de cumprimento da regra de exclusividade;
  • Prestação de serviços por pessoa singular ou coletiva que não se encontre legalmente estabelecida em Estado membro da EU ou do EEE;
  • Falta de cumprimento das Regras legais pelas empresas estabelecidas na EU;
  • Falta da mera comunicação prévia;
  • Falta da prestação das garantias exigidas para o acesso e exercício da atividade.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €2.500 a €3.740
  • Pessoa Coletiva: €15.000 a €30.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6/05, alterado por: DL n.º 199/2012, de 24/08, DL n.º 26/2014, de 14/02 - Artigo 40º, n.º 1

Infrações:

  • Falta de pagamento no prazo estabelecido do FGVT;
  • Oferta e reserva de serviços sem título valido e falta de registo na venda de produtos dos agentes de animação não registados.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €2.000 a €3.740
  • Pessoa Coletiva: €5.000 a €20.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6/05, alterado por: DL n.º 199/2012, de 24/08, DL n.º 26/2014, de 14/02 - Artigo 40º, n.º 2

Infrações:

  • Incumprimento das Regras relativas à denominação e nome dos estabelecimentos;
  • Incumprimentos das Regras relativas à obrigação de informação prévia, às obrigações acessórias, aos programas de viagem e ao contrato;
  • Falta de observância das Regras relativas ao cumprimento do contrato e da assistência a clientes;
  • Oposição a realização de Inspeções e vistorias e recusa de prestação de informações às autoridades competentes.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €3.000
  • Pessoa Coletiva: €1.000 a €10.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6/05, alterado por: DL n.º 199/2012, de 24/08, DL n.º 26/2014, de 14/02 - Artigo 40º, n.º 3

Infrações:

  • Incumprimento pelas instituições de economia social das condições exigidas para a atividade;
  • Alteração do preço de uma viagem organizada.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €2.500
  • Pessoa Coletiva: €500 a €5.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6/05, alterado por: DL n.º 199/2012, de 24/08 DL n.º 26/2014, de 14/02 - Artigo 40º, n.º 4

Infrações:

  • Falta de exibição da denominação dos estabelecimentos e menções exigidas em actos externos;
  • Falta de pagamento da taxa de inscrição da agência de viagens.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €200 a €1.500
  • Pessoa Coletiva: €250 a €2.500

Legislação: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6/05, alterado por: DL n.º 199/2012, de 24/08, DL n.º 26/2014, de 14/02 - Artigo 40º, n.º 5

Infrações:

  • Oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de AL não registados ou com registos desatualizados;
  • Oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de AL em violação, desrespeito ou incumprimento do contrato de arrendamento ou de autorização de exploração;
  • A prática de atos de angariação de clientela para estabelecimentos de AL não registados ou com registos desatualizados;
  • Falta de comunicação à CM dos dados atualizados relativos ao estabelecimento de AL, no prazo de 10 dias após qualquer alteração dos mesmos;
  • Falta de comunicação da cessação de exploração do estabelecimento de AL no prazo de 60 dias após a sua ocorrência;
  • Falta de cumprimento da capacidade máxima, de 9 quartos e 30 utentes, permitida para os estabelecimentos de AL;
  • Falta de cumprimento do número de estabelecimentos de AL que cada proprietário ou titular de exploração pode explorar por edifício.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €2.500 a €3.740,98
  • Pessoa Coletiva: €25.000 a €35.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29/08, alterado por DL nº 63/2015, de 23/04 - Artigo 23º, n.º 2

Infrações:

  • Falta de cumprimento dos requisitos gerais aplicáveis aos estabelecimentos de AL, fixados no art.º 12.º;
  • Falta de cumprimento dos requisitos de segurança aplicáveis aos estabelecimentos de AL, fixados no art.º 13;
  • Utilização pelos estabelecimentos de hospedagem da denominação «hostel», sem que a unidade de alojamento, única ou maioritária, seja o dormitório;
  • Falta de cumprimento do número mínimo de camas exigido para os dormitórios dos «hostels»;
  • Falta de cumprimento dos requisitos dos «hostels» aprovados por portaria;
  • Violação das Regras de identificação e publicidade dos estabelecimentos de AL estabelecidas no art.º 17.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €125 a €3.250
  • Pessoa Coletiva: €1.250 a €32.500

Legislação: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29/08, alterado por DL nº 63/2015, de 23/04 - Artigo 23º, n.º 3

Infrações:

  • Falta de afixação no exterior dos estabelecimentos de hospedagem da placa identificativa indicada no art.º 18.º;
  • Falta de publicitação do período de funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem;
  • Falta de cumprimento da disposição transitória estabelecida no n.º 4 do art.º 33.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €50 a €750
  • Pessoa Coletiva: €250 a €7.500

Legislação: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29/08, alterado por DL nº 63/2015, de 23/04 - Artigo 23º, n.º 4

Infrações:

  • Exercício de atividades de animação turística sem registo;
  • Utilização de denominação ou nome ou de elementos informativos ou identificativos com desrespeito pelo nº1 e 2 do artigo 8.º;
  • Falta de comunicação da utilização de marcas conforme nº3 do artigo 8º;
  • Utilização da designação «Turismo e alojamento de Natureza» associada à exibição do respetivo logótipo sem reconhecimento conforme n.º 4 do artigo 8.º;
  • Falta de comunicação da alteração dos elementos constantes do registo, em violação do artigo 10.º;
  • Exercício de atividades não reconhecidas como Turismo e alojamento de natureza na Rede Nacional de Áreas Protegidas, fora dos perímetros urbanos, em violação do artigo 24º;
  • Incumprimento das condições de funcionamento das instalações, equipamento e material utilizado, conforme artigo 25º;
  • Utilização de veículos automóveis, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 26.º;
  • Falta ou insuficiência do documento descritivo do evento a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º;
  • Falta dos seguros obrigatórios previstos no artigo 27.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €300 a €3.740
  • Pessoa Coletiva: €500 a €15.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 29/08, alterado por: DL n.º 95/2013, de 19/07, DL n.º 186/2015, de 3/09 - Artigo 31º, n.º 2

Infrações:

  • Incumprimento pelas empresas que desenvolvam atividades marítimo-turísticas, das obrigações que lhe são impostas, no exercício da sua atividade.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €1.500
  • Pessoa Coletiva: €250 a €1.500

Legislação: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 29/08, alterado por: DL n.º 95/2013, de 19/07, DL n.º 186/2015, de 3/09 - Artigo 31º, n.º 5

Infrações:

  • Comercialização de direito real de habitação periódica não validamente constituído;
  • Falta do cumprimento das condições de exploração do empreendimento no regime de direito real de habitação periódica;
  • Falta do cumprimento das onerações e transmissões de direitos conforme o disposto no diploma;
  • Pagamento de sinal ou antecipação de pagamentos em desrespeito no disposto no artigo 14.º;
  • Violação do estipulado relativamente aos contratos-promessa;
  • Violação do estipulado relativamente às cauções pelo proprietário das unidades de alojamento;
  • Violação do estipulado relativamente às cauções pelo promitente vendedor;
  • Não devolução atempada das quantias entregues pelo adquirente ou promitente-adquirente em caso de resolução dos respetivos contratos;
  • violação dos direitos e deveres dos titulares de direitos reais de habitação periódica;
  • Violação do estipulado sobre o fundo de reserva;
  • Incumprimento da prestação da caução de boa administração;
  • Violação do estipulado relativamente às normas de publicidade;
  • Falta de requisitos obrigatórios na comercialização;
  • Violação do estipulado relativamente aos contratos de transmissão;
  • Incumprimento da prestação das cauções previstas no artigo 52.º;
  • Incumprimento por parte do proprietário ou cessionário da caução de boa administração.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €9.975,94 a €99.759,40
  • Pessoa Coletiva: €9.975,94 a €99.759,40

Legislação: Decreto-Lei n.º 275/93, de 5/08, alterado por: DL n.º 37/2011, de 10/03, DL n.º 245/2015, de 20/10 - Artigo 54º, n.º 1

Infrações:

  • Falta de cumprimento pelas respetivas entidades do valor liquida correspondente a 25% do ativo total líquido;
  • Falta de prestação das informações estipuladas;
  • Falta de menção no certificado predial da existência de um documento complementar com os elementos exigidos;
  • Incumprimento das obrigações relativas ao contrato, certificado predial, documento complementar;
  • falta de entrega ao vendedor do documento complementar e formulário de resolução de contrato e falta de entrega ao promitente-adquirente do documento complementar;
  • Falta de conservação e limpeza das unidades de alojamento;
  • Falta das obrigações relativas à prestação de contas;
  • falta das obrigações relativas ao programa de administração, e falta de cumprimento das obrigações relativas à constituição e convocação da Assembleia Geral;
  • Falta dos requisitos relativos ao contrato de transmissão de direitos de habitação turística, quando o vendedor tenha intervindo no exercício do comércio;
  • Falta do cumprimento pelo vendedor dos requisitos relativos ao contrato de transmissão de direitos de transmissão turística;
  • Violação dos direitos relativos ao direito de resolução garantidos pelos nºs 1, 7 e 8 do Artigo 16.º e do Artigo 49.º;
  • Falta de convocação no primeiro trimestre de cada ano da Assembleia Geral dos titulares dos direitos de habitação turística;
  • Falta dos requisitos relativos ao pagamento escalonado.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €4.987,98 a €49.879,79
  • Pessoa Coletiva: €4.987,98 a €49.879,79

Legislação: Decreto-Lei n.º 275/93, de 5/08, alterado por: DL n.º 37/2011, de 10/03, DL n.º 245/2015, de 20/10 - Artigo 54º, n.º 2

Infrações:

  • Desrespeito pela regra da unidade da exploração;
  • Desrespeito pelo número máximo de camas convertíveis;
  • Falta de publicitação das Regras de funcionamento e acesso aos empreendimentos turísticos;
  • Falta de publicitação do período de funcionamento dos empreendimentos turísticos;
  • Falta de remessa para os proprietários de cópia do título constitutivo do empreendimento turístico;
  • Incumprimento das condições de identificação;
  • Incumprimento das condições de insonorização e comunicação com o exterior;
  • Incumprimento das condições de segurança no acesso;
  • Falta de afixação ou afixação fora de prazo no exterior da placa identificativa do estabelecimento local ou da placa identificativa da classificação do empreendimento;
  • Falta de comunicação da alteração dos elementos constantes do registo no prazo de 10 dias;
  • Desrespeito pela exigência de vigilância e de equipamento de informação e salvamento nas piscinas;
Coimas:
  • Pessoa Singular: €25 a €750
  • Pessoa Coletiva: €250 a €7.500

Legislação: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, alterado por: DL n.º 228/2009, de 14/09, DL n.º 15/2014, de 23/01, DL n.º 186/2015, de 3/09, DL nº 80/2017, de 30/06 - Artigo 67º, n.º 2

Infrações:

  • Desrespeito pela área máxima prevista para instalações de carácter complementar destinadas a alojamento;
  • Desrespeito pela capacidade máxima do empreendimento;
  • Desrespeito pela capacidade máxima do parque de campismo ou caravanismo;
  • Desrespeito pelos proprietários de lotes ou frações autónomas em empreendimentos turísticos;
  • Falta de apresentação de requerimento para reconversão da classificação;
  • Proibição de livre acesso aos empreendimentos turísticos em caso não previsto na lei;
  • Publicitação de classificação ou características que o empreendimento não possui;
  • Violação de elementos de identificação dos empreendimentos turísticos;
  • Não apresentação ou apresentação fora de prazo da declaração do artigo 29º;
  • Encerramento do empreendimento turístico em propriedade plural, sem consentimento da maioria dos proprietários;
  • Disponibilização, divulgação ou comercialização de alojamento em empreendimentos turísticos não registado ou com o registo desatualizado.
Coimas:
  • Pessoa Singular: (em atualização)
  • Pessoa Coletiva: (em atualização)

Legislação: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, alterado por: DL n.º 228/2009, de 14/09, DL n.º 15/2014, de 23/01, DL n.º 186/2015, de 3/09, DL nº 80/2017, de 30/06 - Artigo 67º, n.º 3

Infrações:

  • Desrespeito pelo regime de exploração turística em permanência e de exploração continuada;
  • Exploração das unidades de alojamento pelos respetivos proprietários ou a celebração de contratos que comprometam o uso turístico da mesma;
  • Falta de contrato de exploração;
  • Falta de prestação de caução de boa administração e conservação pela entidade administradora do empreendimento;
  • Incumprimento do programa de administração;
  • Incumprimento dos deveres de prestação de contas;
  • Violação pela entidade exploradora dos deveres legais.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €1.000 a €3.740,98
  • Pessoa Coletiva: €10.000 a €44.891,82

Legislação: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, alterado por: DL n.º 228/2009, de 14/09, DL n.º 15/2014, de 23/01, DL n.º 186/2015, de 3/09, DL nº 80/2017, de 30/06 - Artigo 67º, n.º 4

Infrações:

  • Oferta de serviços de alojamento turístico sem titulo válido ou falta de realização de mera comunicação prévia para registo ou registo cancelado de estabelecimento de alojamento local;
  • Edificação de empreendimentos turísticos sujeita sem apresentação de comunicação prévia com prazo, quando aplicável.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €2.500 a €3.740,98
  • Pessoa Coletiva: €25.000 a €44.891,82

Legislação: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, alterado por: DL n.º 228/2009, de 14/09, DL n.º 15/2014, de 23/01, DL n.º 186/2015, de 3/09, DL nº 80/2017, de 30/06 - Artigo 67º, n.º 5​​

Infrações:

  • Incumprimento da forma de indicação das tarifas;
  • Incumprimento da forma de indicação das taxas, sobretaxas e encargos.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €3.500
  • Pessoa Coletiva: €5.000 a €35.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 173/2007, de 8/05 - Artigo 7º, n.º 1

Infrações:

  • Falta de autorização para exploração de modalidades afins do jogo de fortuna e azar;
  • Exploração de modalidades afins do jogo de fortuna e azar por entidades com fins lucrativos;
  • Exploração de máquinas cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente da perícia e que atribuam prémios em dinheiro.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €249,40 a 2.493,99
  • Pessoa Coletiva: €2.493,99 a 24.939,89

Legislação: Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado por: DL n.º 10/95, de 19/01, Lei 28/2004, de 16/07, DL n.º 40/2005, de 17/02, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 64/2015, de 29/04 - Artigo 163º, n.ºs 1 e 2