Authentication of documents and signatures by videoconference

26.07.2021

A partir de 15 de novembro de 2021, os documentos particulares e o reconhecimento de assinaturas passam a poder ser autenticados por videoconferência. Atos como assinar um contrato de compra e venda de uma casa ou um divórcio por mútuo consentimento vão poder ser validados à distância.

Estão abrangidos por esta nova medida, atos realizados por conservadores de registos e oficiais de registos, tais como os incluídos no serviço “Casa Pronta” (contratos de compra e venda e contratos de mútuo com hipoteca, por exemplo). Mas, também o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento e os serviços disponíveis no “Balcão de Heranças” (habilitação de herdeiros, partilha e registo de bens, entre outros).

Relativamente aos atos a realizar por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, estão abrangidas as escrituras, as autenticações de contratos de compra e venda, de doação e de constituição de propriedade horizontal, entre outros serviços.

A medida não abrange testamentos nem alguns atos relacionados com registo predial.

Fonte: Portal da Justiça