Entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja inferior a 4 meses - termo de responsabilidade.
A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, de raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas, é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo igual ou inferior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, um TERMO DE RESPONSABILIDADE.
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A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, das seguintes raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas e seus cruzamentos:
I) Cão de fila brasileiro. II) Dogue argentino. III) Pit bull terrier. IV) Rottweiller. V) Staffordshire terrier americano. VI) Staffordshire bull terrier. VII) Tosa inu é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo igual ou inferior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, um Termo de Responsabilidade.Este procedimento não é aplicável aos cães das raças acima indicadas cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros), devendo neste caso os detentores destes animais apresentar prova (comprovativo escrito) nos referidos Pontos de Entrada.
What is the support legislation?
Lei n.º 46/2013 - regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia
Decreto-Lei n.º 315/2009 - regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia
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