Entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja inferior a 4 meses - termo de responsabilidade.

A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, de raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas, é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo igual ou inferior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, um TERMO DE RESPONSABILIDADE.

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How entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja inferior a 4 meses - termo de responsabilidade.?

A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, das seguintes raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas e seus cruzamentos:

I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo igual ou inferior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, um Termo de Responsabilidade.Este procedimento não é aplicável aos cães das raças acima indicadas cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros), devendo neste caso os detentores destes animais apresentar prova (comprovativo escrito) nos referidos Pontos de Entrada.

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