Industrial establishment - request for a change permit

Obtain the title for change to an industrial establishment, within the scope of the procedure with a previous inspection, obtain the title for change and operation of an industrial establishment, within the scope of the procedure without a previous inspection and make a simple prior notification for change of an industrial establishment, and update the operation title. 

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  • Change online

    Faça o pedido de autorização de alteração do seu estabelecimento industrial.

    Veja qual o preço no campo “custo”.

How can you Industrial establishment - request for a change permit?

 

 

4. 
The change permit and the change and exploration permit, issued in accordance with Article 39 and Articles 21 and 30 of the SIR, respectively, entitle the industrialist to execute the change project. The change and operation permit entitles, additionally, the beginning of the operation of the activity, after the change.

5. The procedure ends and the change of the industrial establishment can begin.

You can see the images representing the alteration procedure with prior inspection and without prior inspection in more detail. 
In the case of changes subject to mere prior notification: after submission of the request and payment of the applicable fee the exploitation title is issued, under the terms of articles 39 and 33 of the SIR, which enables the industrialist to start exploiting the activity.

What are the documents and requirements to Industrial establishment - request for a change permit?

  • Alterações sujeitas a procedimento com vistoria prévia e sem vistoria prévia: deverá ser submetida a descrição da alteração a efetuar, acompanhada dos documentos que devam ser apresentados ou atualizados mediante a alteração pretendida, nomeadamente:

    • indicação da capacidade produtiva da instalação antes e depois da alteração
    • descrição detalhada dos processos e respetivos diagramas de fabrico
    • listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação)
    • quantificação dos equipamentos sociais disponíveis
    • identificação e avaliação de potenciais riscos profissionais e descrição da organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho
    • identificação e caracterização qualitativa das fontes de emissão de efluentes gasosos, líquidos e geradoras de resíduos e, quando aplicável, sistemas de tratamento associados
    • identificação e caracterização das principais fontes de emissão de ruído, indicação das distâncias aos edifícios de habitação, hospitais e escolas mais próximos dos limites do estabelecimento industrial e, quando aplicável nos termos do Regime Geral de Ruído, a avaliação quantitativa do ruído para o exterior e medidas de prevenção e controlo
    • planta de síntese do estabelecimento abrangendo toda a área afeta ao mesmo, em escala não inferior a 1:2000, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, sistemas de tratamento de águas residuais e de armazenagem ou tratamento de resíduos
    • alçados (representação das estruturas verticais de um edifício) e cortes do estabelecimento, com indicação dos pés-direitos e dimensionamento das chaminés, quando aplicável
    • planta com localização de
      • máquinas e equipamento produtivo
      • armazenagem de matérias-primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtos acabados
      • instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de equipamentos sob pressão e instalações de produção de frio
      • instalações sanitárias, de caráter social e escritórios
      • armazenagem de resíduos ou, quando aplicável, dos sistemas de tratamento de resíduos
      • origens de água próprias, locais de descarga de águas residuais e respetivos sistemas de tratamento, quando aplicável
    • documentos relativos a energia, localização e recipientes ou equipamentos sob pressão
    • comprovativo de Pedido de Título Único Ambiental (TUA).

    Alterações, de estabelecimentos do tipo 3, sujeitas a mera comunicação prévia: deverá ser submetida a descrição da alteração a efetuar, acompanhada dos documentos que devam ser apresentados ou atualizados em resultado da alteração em causa, nomeadamente:

    • alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão comprovativa do deferimento tácito, ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício ou fração autónoma destinado ao uso de habitação (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-A do anexo I do SIR) ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício ou fração autónoma destinado a comércio, serviços ou armazenagem (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-B do anexo I do SIR), quando aplicável
    • memória descritiva, incluindo a descrição dos processos de fabrico, listagem de máquinas, caracterização dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos, entre outros elementos
    • plantas devidamente cotadas e legendadas, demonstrativas do layout   do estabelecimento industrial
    • termo de responsabilidade, nos termos do n.º 3 do art.º 33.º do SIR, no qual declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis.

    A apresentação da mera comunicação prévia pressupõe que previamente foram realizados os procedimentos legais exigíveis para a alteração em concreto. A informação sobre esses procedimentos prévios é fornecida no final do Simulador do Licenciamento Industrial.

    Alterações, de estabelecimentos do tipo 1, sujeitas a mera comunicação prévia: deverá ser submetida a descrição da alteração a efetuar, acompanhada dos documentos que devam ser apresentados ou atualizados mediante a alteração pretendida, nomeadamente:

    • indicação da capacidade produtiva da instalação antes e depois da alteração
    • descrição detalhada dos processos e respetivos diagramas de fabrico
    • listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação)
    • quantificação dos equipamentos sociais disponíveis
    • identificação e caracterização qualitativa das fontes de emissão de efluentes gasosos, líquidos e geradoras de resíduos e, quando aplicável, sistemas de tratamento associados
    • identificação e caracterização das principais fontes de emissão de ruído, indicação das distâncias aos edifícios de habitação, hospitais e escolas mais próximos dos limites do estabelecimento industrial e, quando aplicável nos termos do Regime Geral de Ruído, a avaliação quantitativa do ruído para o exterior e medidas de prevenção e controlo;
    • planta com localização de:
      • máquinas e equipamento produtivo
      • armazenagem de matérias-primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtos acabados
      • instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de equipamentos sob pressão e instalações de produção de frio
      • instalações sanitárias, de caráter social e escritórios
      • armazenagem de resíduos ou, quando aplicável, dos sistemas de tratamento de resíduos
      • origens de água próprias, locais de descarga de águas residuais e respetivos sistemas de tratamento, quando aplicável
      • documentos relativos a energia, localização e recipientes ou equipamentos sob pressão.

    Quando a atividade está enquadrada no Regime Jurídico de Ourivesaria e Contrastaria deverão ser submetidos, adicionalmente:

    • documento de aprovação do desenho da marca de responsabilidade
    • título profissional do responsável técnico de Ensaiador Fundidor.

What is the Price to Industrial establishment - request for a change permit?

Para os estabelecimentos do tipo 1 e 2 (após alteração) e para os estabelecimentos do tipo 3 cuja entidade coordenadora não é a câmara municipal (após a alteração), a taxa aplicável é fixada de acordo com os critérios definidos na Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro.
O montante da taxa é estabelecido, tendo por referência: 

  • valor base (atualizado, a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor)
  • fator de dimensão do estabelecimento (definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica)
  • fator de serviço associado ao procedimento de licenciamento aplicável.

Para os estabelecimentos do tipo 3 cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, a taxa aplicada depende do regulamento municipal em vigor.

Se a câmara municipal tiver definido, na plataforma do licenciamento industrial, o valor a aplicar ou a inexistência de taxa, esta informação é facultada ao requerente quando submete o pedido.

Caso não o tenha feito, a câmara municipal terá 5 dias para comunicar este valor. Terminado este prazo, não é devida taxa pela mera comunicação prévia e é atualizado o título de exploração.

Âmbito territorial

critérios e obrigações

motivos de recusa

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Atividade(s) Económica(s) – CAE

Entidades intervenientes e funções

Entidades competentes/ quem contactar?
 

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