Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro
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In the Portuguese Consular Posts
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120
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At any time, during office hours
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Who can Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
Any citizen with Portuguese living abroad.
When can you Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
At any time, during the opening hours of the counters.
Where can you Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
What are the documents and requirements to Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
- Documentos e requisitos: 1. Certidão de nascimento narrativa completa de cada um, emitida há menos de seis meses, obtida pelo posto consular se for cidadão português; 2. Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de cada um ou Passaporte de cada um; 3. Auto de Convenção Antenupcial ou certidão da respetiva escritura se aplicável; 4. Documento comprovativo da sua residência nesse país, com indicação da data de início; 5. Certidão de casamento, no caso de registos por transcrição; Se o noivo(a) for menor: 6. Auto de consentimento para casamento de menor; Se o noivo(a) português nasceu no estrangeiro: 7. Certidão do registo de nascimento local; Se for um noivo(a) de nacionalidade estrangeira: 8. Certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respetiva tradução; 9. Bilhete de identidade ou passaporte válido ou Documento equivalente; 10. Certificado de capacidade matrimonial ou Declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento contraria a celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento, caso não seja possível apresentar o certificado por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior.
What is the Price to Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
120€
Payment of the fees due can be made:
- In cash
- By bank transfer, to IBAN PT50 0781 0112 0000 0006 660 73, upon submission of the respective proof
- By certified check, for values over 50 euros.
How can you Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendam casar podem fazê-lo perante:
- O agente consular;
- As autoridades locais competentes;
- Os ministros do culto católico.
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes ou os ministros do culto católico, também deverá ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Se o casamento for efetuado perante o agente consular, o respetivo assento de casamento será lavrado por inscrição.