Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR)

Procedimentos a adoptar quando os resíduos se destinam a operações de valorização ou eliminação.

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Na sequência do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 foi publicado no passado dia 11 de Março, o Decreto-lei n.º 45/2008, de 11 de Março, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) nº 1013/2006, revogando assim o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro.

O relatório em causa traduz o panorama nacional no que respeita às transferências de resíduos de Portugal efectuadas em 2008, tendo este sido efectuado com base na informação constante na Agência Portuguesa do Ambiente, relativamente às transferências de resíduos para valorização e eliminação, sujeitas a notificação, com destino a países Comunitários e a transferências de resíduos para valorização, não sujeitas a notificação (resíduos da lista verde), com destino a países Comunitários e países EFTA, pertencentes à OCDE e a países não abrangidos pela Decisão da OCDE (países Terceiros), no âmbito das suas competências como Autoridade Competente Nacional para aplicação do Regulamento Comunitário relativo a transferências de resíduos.

What is the support legislation?