Bolsa de estudo – prova escolar

Informações e possibilidade de realizar online a prova da matrícula num estabelecimento de ensino, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo.

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A prova escolar permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de bolsa de estudo.

Têm direito à bolsa de estudo todos os alunos:

  • Titulares do abono de família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão;
  • De idade inferior a 18 anos;
  • Matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou equiparado;
  • Com aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
  • Que não trabalhem.

A bolsa de estudo não precisa de ser pedida. Se estiver nas condições de atribuição da bolsa de estudo, a mesma vai ser paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.

As condições de atribuição são verificadas através da prova escolar anual realizada para efeito de abono de família, a qual é normalmente obrigatória a partir do ano em que o jovem completa os 16 anos.