Get information about consumer rights

Information on consumer rights recognized in the Portuguese Constitution and Law.

Who can get information about consumer rights?

When can you get information about consumer rights?

  • At any time, but taking into account some deadlines limitations for certain specific claims.

Where get information about consumer rights?

Compliance with consumer rights must first be demanded from economic agents, traders or producers with whom a consumer relationship is established.

To whom to address in the case of a complaint:

  • Consumer Autonomous Information Centers (CIAC);
  • Consumer Protection Associations;
  • Directorate-General for Consumer Affairs;
  • Arbitration Centers;
  • Free Legal Consultation Offices of the Bar Association;
  • Lawyer.

What are the documents and requirements to get information about consumer rights?

  • All the documentation of the transaction or provision made, payments made and any contractual parts, receipts, invoices or guarantees received.

      Join all the evidence (receipts, invoices, contracts, etc.); Try to resolve the issue first with the company. This has to know that the consumer has rights; Always report correctly what happened and what you want. It is useless to philosophize about what happened;
    • Act quickly. Do not forget that there is always time.
  • • Tente resolver a questão primeiro com a empresa. Esta tem que saber que o consumidor tem direitos;
  • • Relate sempre correctamente o que se passou e o que pretende. É inútil filosofar sobre o sucedido;
  • • Aja rapidamente. Não esqueça que há sempre prazos.

What is the price to get information about consumer rights?

  • Usually the consumer complaint has no associated costs.

What is the deadline to get information about consumer rights?

  • It is dependent on the actual circumstances, but should always be within a reasonable time, so as not to affect the consumer in question any more.

How get information about consumer rights?

Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.

Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:

  • Direito à proteção da saúde e segurança;
  • Direito à qualidade dos bens e serviços;
  • Direito à proteção dos interesses económicos;
  • Direito à reparação dos prejuízos;
  • Direito à informação e à educação;
  • Direito à representação e consulta.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.

Como prevenir Conflitos de Consumo:

O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.

Regras mais importantes:

  • Pedir sempre o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo: máquinas para reparar, roupa na lavandaria, etc.);
  • Exigir orçamento escrito;
  • Se a empresa diz que dá regalias que não são usuais, que as passe a escrito;
  • Exigir um exemplar do contrato assinado com a empresa;
  • Não assinar nada cujo conteúdo:
    • Seja muito longo e não deixem ler em casa;
    • Não perceba integralmente.
  • Se uma cláusula do contrato parece dúbia e a empresa diz que tem um sentido que não lhe parece decorrer no texto, exija que lhe passem a escrito essa interpretação e a assinem, dando-lhe um exemplar desta;
  • Se tiver dúvidas antes de celebrar um contrato, não o assine até se informar junto de uma entidade competente.

Não esquecer também:

  • Pagar antes de receber é sempre um risco;
  • Pagar a prestações é sempre mais caro. Exija que o contrato indique todas as prestações que fica a dever;
  • Antes de pedir empréstimos exija ao banco, por escrito, as cláusulas que este propõe;
  • Evite sistemas de compra complexos que não compreende;
  • Na lei há sempre prazos. Aja rapidamente.

Como actuar em Caso de Conflito de Consumo:

  • Reclamações - As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias finalidades:
    • Obter reparação de danos;
    • Denunciar actuações contrárias à lei;
    • Solicitar informações e esclarecimentos.

What is the support legislation?