Exercício de atividades económicas - condições gerais

Infrações:

  • Falta de informações, características ou garantias de bens ou serviços;
  • Falta de redação em língua portuguesa em contratos, faturas ou recibos;
  • Falta de tradução.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €24,94 a €2.493,99
  • Pessoa Coletiva: €24,94 a €2.493,99

Legislação: Decreto-Lei nº238/86, de 19/08, alterado por Decreto-Lei nº 42/88, de 06/02 e Decreto-lei 28/84, de 20/01 - Artigo 64º, nº1, alínea c

Infrações:

  • Falta de indicação de forma clara e legível, o mais tardar no início do processo de encomenda, da existência de restrições geográficas ou outras quanto à entrega e meios de pagamento aceites;
  • Envio de comunicações não solicitadas através da utilização de técnicas de comunicação à distância sem consentimento expresso do consumidor;
  • Não reembolso através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor na transação inicial;
  • Falta de cumprimento da encomenda no prazo máximo de 30 dias a contar do dia seguinte à celebração do contrato;
  • Falta de elaboração e manutenção atualizada pelas empresas de uma relação dos respetivos colaboradores que em seu nome apresentam as propostas, preparam ou concluam os contratos no domicílio do consumidor;
  • Falta de disponibilização da relação dos colaboradores e contratos realizados nos termos do n.º 1 do art.º 20.º às entidades competentes;
  • Falta de habilitação pelas empresas dos seus colaboradores com os documentos de identificação e a sua não exibição ao consumidor;
  • Falta de cumprimento das regras relativas às caraterísticas dos equipamentos de venda automática.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €1.000
  • Pessoa Coletiva: €1.500 a €8.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14/02, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28/07 - Artigo 31º, n.º 1 e nº 2, alínea a

Infrações:

  • Falta de fornecimento ao consumidor, em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida nos termos do art.º 4.º;
  • Falta de cumprimento dos requisitos de forma nos contratos celebrados à distância, exigidos nos termos do n.º 1 a 6 do art.º 5.º;
  • Falta de confirmação da celebração do contrato no prazo exigido nos termos do art.º 6.º;
  • Falta de cumprimento dos requisitos de forma exigidos nos termos do art.º 9.º;
  • Falta de possibilidade de resolução do contrato pelo consumidor por falta de cumprimento pelo fornecedor ou prestador de serviços das Regras estabelecidas no art.º 10.º;
  • Falta de informação ao consumidor, no prazo de 24h, da receção da sua declaração de resolução do contrato efetuada por via eletrónica;
  • Falta de cumprimento pelo fornecedor ou prestador de serviços das obrigações relativas ao direito da livre resolução estabelecidas no n.º 1, 4, 5 e 6 do art.º 12.º;
  • Falta de existência dos elementos exigidos nos catálogos, revistas ou outro meio gráfico ou audiovisual estabelecidos no art.º 21.º;
  • Falta de cumprimento das regras relativas à comunicação prévia nas vendas especiais esporádicas estabelecidas no art.º 26.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €400 a €2.000
  • Pessoa Coletiva: €2.500 a €25.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14/02, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28/07 - Artigo 31º, n.º 1 e nº 2, alínea b

Infrações:

  • Falta de informação ao consumidor e reembolso do valor pago, em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem ou serviço, no prazo de 30 dias a contar deste conhecimento;
  • Falta de reembolso em dobro, no prazo de 15 dias, no caso de incumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do art.º 19.º;
  • Venda de um bem ou prestação de um serviço subordinada à aquisição de outro bem ou serviço;
  • Cobrança de pagamento relativa a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, eletricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €3.700
  • Pessoa Coletiva:  €3.500,00 a €35.000,00

Legislação: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14/02, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28/07 - Artigo 31º, n.º 1 e nº 2, alínea c

Infrações:

  • Falta de verificação periódica em sistema de medição de líquidos com exclusão de água;
  • Falta de verificação periódica em contadores de tempo utilizados no controlo do tempo.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €49,88 a €1.496,39
  • Pessoa Coletiva: €498,80 a €1.4963,94

Legislação: Decreto-Lei n.º 291/90, de 28/09, Portaria n.º 962/90, de 19/10, Portarias Específicas Decreto-Lei n.º 172/2015, de 25/08 Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11/02 - Artigo 13.º, n.º 1 e 2

Infrações:

  • Abate de emergência fora do matadouro em circunstâncias diferentes das permitidas no anexo III Regulamento (CE) nº 853/2004 ou sem observância das condições;
  • Abate de animais em estabelecimento alimentar;
  • Abate na exploração de aves de capoeira em circunstâncias diferentes das permitidas no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 ou sem observância das condições;
  • Acondicionamento, embalagem, rotulagem, armazenagem ou transporte produtos de pesca sem observância de condições impostas pelo anexo III Regulamento (CE) nº 853/2004;
  • Armazenagem e transporte de carne pelos operadores das empresas do setor alimentar sem observância das condições impostas pelo anexo III Regulamento (CE) nº 853/2004;
  • Caça de animais selvagens com vista à sua colocação no mercado para consumo humano por pessoas que não possuam a formação imposta pelo anexo III do Regulamento;
  • Colocação no mercado de produtos provenientes das importações e produtos destinados à exportação que não cumpram disposto artigo 10º e 11º Regulamento (CE) n.º 852/2004;
  • Colocação no mercado de carne de caça de criação e de caça selvagem que não tenha sido submetida às operações impostas pelo anexo III Regulamento (CE) nº 853/2004;
  • Colocação no mercado de moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos sem que sejam cumpridas as condições;
  • Colocação no mercado de produtos da pesca que contenham toxinas prejudiciais à saúde humana;
  • Colocação no mercado de produtos da pesca que não os moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos sem que sejam cumpridas as condições;
  • Colocação no mercado de produtos de origem animal fabricados na Comunidade por estabelecimentos não registados ou não aprovados ou que não cumpram as disposições;
  • Colocação no mercado de produtos de origem animal sem marca de salubridade ou de identificação, a aplicação de marcas de salubridade ou identificação em produto;
  • Continuidade de laboração de estabelecimento ao qual seja retirada a autorização, ou, em caso de autorização condicional, não seja prorrogada ou concedida;
  • Desrespeito pelas regras de rotulagem estabelecidas no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004;
  • Desrespeito pelos operadores das empresas do setor alimentar responsáveis por matadouros das obrigações impostas pela secção III do anexo II do Regulamento (CE);
  • Existência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP que não cumpra os requisitos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004;
  • Funcionamento de centros de depuração e de expedição que não cumpram os requisitos estabelecidos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004;
  • Funcionamento de estabelecimentos de abate, e respetivas salas de desmancha, que não cumpram os requisitos estabelecidos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 8;
  • Funcionamento de estabelecimentos que produzam carne picada, preparados de carne, carne separada mecanicamente e produtos à base de carne que não cumpram os requisitos.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €3.740
  • Pessoa Coletiva: €500 a €44.890

Legislação: Regulamentos (CE) n.º 852/2004, de 29/04 e Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29/04, Retificação publicada no JOUE L 226 de 25 de junho de 2004, Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12/06, alterado por DL n.º 223/2008, de 18/11 - Artigo 6.º, n.º 1​​​​​​

Infrações:

  • Impedimento ou criação de obstáculos aos controlos oficiais;
  • Importação de produtos de origem animal de países terceiros ou de estabelecimentos não constantes de lista de países terceiros;
  • Incumprimento das regras estabelecidas no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 para a produção e colocação no mercado de produtos lácteos;
  • Incumprimento das regras estabelecidas no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 para a produção, recolha e colocação no mercado de leite cru;
  • Incumprimento das regras estabelecidas no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 para o fabrico, manuseamento, armazenagem, rotulagem e marcação de identificação;
  • Incumprimento das regras para a afinação de moluscos bivalves vivos estabelecidas no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004;
  • Incumprimento das regras para o manuseamento de moluscos bivalves vivos estabelecidas no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004;
  • Incumprimento dos requisitos aplicáveis à produção de moluscos bivalves vivos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 e no Regulamento (CE) n.º 854/2004;
  • Incumprimento dos requisitos de higiene estabelecidos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 para a produção de carne picada, preparados de carne;
  • Incumprimento dos requisitos específicos estabelecidos para os pectinídeos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004;
  • Incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene (artigos 3.º e 4.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004);
  • Incumprimento nos navios utilizados na colheita de produtos da pesca do seu ambiente natural, ou no seu manuseamento ou transformação após a colheita, dos requisitos;
  • Incumprimento pelos estabelecimentos, incluindo navios, que manuseiem produtos da pesca, incluindo congelados, separados mecanicamente e transformados, das regras;
  • Incumprimento pelos estabelecimentos que fabriquem colagénio dos requisitos estabelecidos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004
  • Incumprimento pelos estabelecimentos que fabriquem gelatina dos requisitos estabelecidos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €3.740
  • Pessoa Coletiva: €500 a €44.890

Legislação: Regulamentos (CE) n.º 852/2004, de 29/04 e Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29/04, Retificação publicada no JOUE L 226 de 25 de junho de 2004, Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12/06, alterado por DL n.º 223/2008, de 18/11 - Artigo 6.º, n.º 1​​​​​​

Infrações:

  • Falta de afixação do mapa de horário de funcionamento;
  • Funcionamento fora do horário estabelecido.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €150 a €450
  • Pessoa Coletiva: €450 a €1.500

Legislação: Decreto-Lei n.º 48/96, de 15/05, alterado pelos DL n.º 126/96, de 10/08, DL n.º 111/2010, de 15/10, DL n.º 48/2011, de 1/04, DL n.º 10/2015, de 16/01 - Artigo 5º, n.º 2, alínea b​​​​​​

Infrações:

  • Falta de informações, características ou garantias de bens ou serviços;
  • Falta de redação em língua portuguesa em contratos, faturas ou recibos;
  • Falta de tradução.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €1 a € 997,60
  • Pessoa Coletiva: €1 a €14.963

Legislação: DL n.º62/88, de 27.02 - Artigo 4º, n.º1 e 2

Infrações:

  • Falta do livro de reclamações;
  • Não facultar imediata e gratuitamente o livro de reclamações;
  • Não proceder ao envio dos originais das folhas de reclamação e documentos;
  • Falta de envio à entidade competente e no prazo de 15 dias do original da folha de reclamação;
  • Remessa do original da folha da reclamação sem estar acompanhada dos elementos exigidos no n.º 2 do art.º 5.º;
  • Falta de manutenção pelo período de três anos de um arquivo organizado com os documentos originais e comprovativos da sua remessa;
  • Falta do livro de reclamações em formato eletrónico;
  • Falta de divulgação, em local visível e de forma destacada, nos sítios da internet dos fornecedores de bens e prestadores de serviços, do acesso à Plataforma Digital;
  • Falta de endereço de correio eletrónico para a receção das reclamações submetidas através da Plataforma Digital, quando os fornecedores de bens e prestadores de serviços não disponham de sítios na internet;
  • Falta de aquisição de um novo livro de reclamações no caso de encerramento, perda ou extravio do anterior livro;
  • Falta de informação ao consumidor ou utente sobre a entidade reguladora do setor ou de controlo de mercado competente para receber a reclamação, durante o período em que não disponha de livro de reclamações por motivo do seu encerramento, perda ou extravio.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €3.500
  • Pessoa Coletiva: €1.500 a €15.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15/09, alterado por: DL n.º 371/2007, de 16 de novembro, 11, DL n.º 118/2009, de 19/05, DL n.º 74/2017, de 21/06 - Artigo 9º, n.º 1, alínea a

Infrações:

  • Falta de distinção clara entre os instrumentos destinados à resolução de problemas dos consumidores e utentes e o livro de reclamações, no sítio da internet dos fornecedores de bens e prestadores de serviços;
  • Falta de afixação em local visível e com caracteres facilmente legíveis da informação de que o estabelecimento possui livro de reclamações e identificação da entidade competente para apreciar a reclamação;
  • Falta de manutenção pelo período de três anos de um arquivo organizado dos livros de reclamação encerrados;
  • Justificação perante o consumidor ou utente de falta do livro de reclamações por este se encontrar disponível noutros estabelecimentos, dependências ou sucursais ou por o disponibilizar em formato eletrónico;
  • Imposição antes de disponibilizar o livro de reclamações de meio alternativo de formalização da reclamação e condicionamento da apresentação do livro de reclamações à necessidade de identificação do consumidor ou utente;
  • Falta de resposta ao consumidor ou utente pelo prestador de serviço público essencial, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação;
  • Falta de fornecimento pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços de todos os elementos necessários ao correto preenchimento da sua identificação e falta de confirmação de que o consumidor ou utente os preencheu corretamente;
  • Falta de preenchimento pelo fornecedor de bens, prestador de serviços ou responsável pelo atendimento da folha de reclamação, a pedido e nos termos descritos oralmente pelo consumidor ou utente, quando este esteja impossibilitado de preencher a mesma por razões de analfabetismo ou incapacidade física;
  • Falta de entrega do duplicado da reclamação ao consumidor ou utente e não conservação do triplicado no livro de reclamações;
  • Falta de arquivamento do duplicado da reclamação com a menção da recusa de recebimento, quando o consumidor ou utente recuse recebê-lo;
  • Falta de resposta ao consumidor, no prazo de 15 dias a contar da data da reclamação, para o endereço de correio eletrónico do mesmo indicado no formulário e falta de informação das medidas adotadas na sequência;
  • Falta da colaboração requerida pela entidade de controlo do mercado ou entidade reguladora do setor, designadamente no acesso direto às informações, apresentação de documentos e registos solicitados;
  • Falta de comunicação por escrito à entidade de controlo do mercado ou entidade reguladora do setor, sobre a perda ou extravio do livro de reclamações, no prazo de cinco dias úteis a contar da mesma;
  • Falta de comunicação à Imprensa Nacional-Casa da Moeda sobre a mudança de morada do estabelecimento, alteração de atividade ou CAE ou designação do mesmo.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €150 a €2.500
  • Pessoa Coletiva: €500 a €5.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15/09, alterado pelo DL n.º 371/2007, de 16 de novembro, 11, DL n.º 118/2009, de 19/05, DL n.º 74/2017, de 21/06 - Artigo 9º, n.º 1, alínea b​​​​

Infrações:

  • Práticas comerciais não permitidas;
  • Utilização de expressões similares para anúncio de vendas com redução de preços;
  • Desrespeito das Regras do anúncio de venda com redução de preços;
  • Desrespeito das Regras relativas ao preço referência;
  • Desrespeito das Regras relativas à afixação de preços;
  • Incumprimento das obrigações do comerciante;
  • Recusa de substituição do produto;
  • Incumprimento das regras de venda de produtos com defeito;
  • Saldos fora das datas previstas ou incumprimento das regras legais;
  • Incumprimento das regras legais sobre promoções;
  • Incumprimento das regras legais sobre liquidações;
  • Falta da declaração da liquidação;
  • Nova liquidação sem cumprimento do prazo.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €3.700
  • Pessoa Coletiva: €2.500 a €30.000

Legislação: Decreto-Lei nº 70/2007, de 26/03, alterado pelo DL nº10/2015, de 16/1 - Art. 16º

Infrações:

  • Exercício de práticas comerciais desleais;
  • Exercício de práticas comerciais desleais em geral;
  • Exercício de práticas comerciais em especial;
  • Omissões enganosas;
  • Prática de ações consideradas enganosas em qualquer circunstância;
  • Prática de ações enganosas;
  • Práticas comerciais agressivas;
  • Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância;
  • Proposta contratual ou convite a contratar.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €3.740,98
  • Pessoa Coletiva: €3.000 a €44.891,81

Legislação: Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26/03 - Artigo 21º, n.º 1

Infrações:

  • Aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórios;
  • Não redução a escrito de disposições sobre condições de venda a fornecedores;
  • Oferta para venda ou venda com prejuízo;
  • Práticas negociais abusivas entre empresas;
  • Práticas negociais abusivas do comprador no setor agroalimentar, quando o fornecedor for uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €750 a €20.000
  • Pessoa Coletiva:
    • Microempresa: €2.500 a €50.000
    • Pequena Empresa: €3.000 a €150.000
    • Média Empresa: €4.000 a €450.000
    • Grande Empresa: €5.000 a €2.500.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27/12, alterado pelo DL n.º 220/2015, de 8/10 - Artigo 9º, n.º 1, alínea a

Infrações:

  • Não apresentação das tabelas de preços com as condições de venda, quando solicitadas;
  • Recusa de venda ou de prestação de serviços: Subordinação da venda ou da prestação de serviços à aquisição de outro bem ou serviço.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €7.500
  • Pessoa Coletiva:
    • Microempresa: €500 a €10.000
    • Pequena Empresa: €750 a €25.000
    • Média Empresa: €1.000 a €100.000
    • Grande Empresa: €2.550 a €500.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27/12, alterado pelo DL n.º 220/2015, de 8/10 - Artigo 9º, n.º 1, alínea b

Infrações:

  • Não prestação ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas à entidade fiscalizadora.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €7.500
  • Pessoa Coletiva:
    • Micro Empresa: €500 a €10.000
    • Pequena Empresa: €750 a €25.000
    • Média Empresa: €1.000 a €100.000
    • Grande Empresa: €2.550 a €500.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27/12, alterado pelo DL n.º 220/2015, de 8/10 - Artigo 9º, n.º 1, alínea c

Infrações:

  • Violação das medidas cautelares impostas pea entidade fiscalizadora.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €750 a €20.000
  • Pessoa Coletiva:
    • Microempresa: €2.500 a €50.000
    • Pequena Empresa: €3.000 a €150.000
    • Média Empresa: €4.000 a €450.000
    • Grande Empresa: €5.000 a €2.500.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27/12, alterado pelo DL n.º 220/2015, de 8/10 - Artigo 9º, n.º 1, alínea d

Infrações:

  • Falta de inclusão de impostos, taxas e encargos no preço afixado;
  • Falta de indicação do preço a pronto pagamento (quando houver outras formas);
  • Falta de indicação do preço total e número de peças na venda em conjunto;
  • Falta de preço dos serviços referente a critérios pré-estabelecidos e da taxa de deslocação;
  • Falta de preços em bens;
  • Falta de requisitos na venda por lotes;
  • Falta de visibilidade do exterior, dos preços nas montras ou vitrinas;
  • Falta de visibilidade e legibilidade do preço afixado;
  • Falta de visibilidade e legibilidade do preço em serviços;
  • Falta do preço por unidade de medida;
  • Forma de indicação do preço;
  • Incumprimento das regras da afixação de preços na publicidade;
  • Indicação do preço distante do objeto;
  • Uso indevido de listas;
  • Falta de preços em serviços.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €249,40 a €3.740,98
  • Pessoa Coletiva: €2.493,99 a €29.927,87

Legislação: Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de Maio - Artigo 11º, n.º 1

Infrações:​​​​

  • Incumprimento das regras relativas à indicação das menções obrigatórias e facultativas em géneros alimentícios não pré-embalados;
  • Incumprimento das regras relativas à indicação das menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício;
  • Incumprimento das regras relativas às práticas leais de informação;
  • Incumprimento por parte do operador da empresa do setor alimentar responsável pela informação sobre géneros alimentícios;
  • A não indicação nos géneros alimentícios das menções obrigatórias;
  • Incumprimento das regras relativas à disponibilidade e localização da informação obrigatória sobre géneros alimentícios;
  • Incumprimento das regras relativas à apresentação das menções obrigatórias;
  • Incumprimento das regras relativas à venda à distância;
  • Incumprimento das regras relativas à lista de ingredientes;
  • Incumprimento dos requisitos exigidos relativos à rotulagem de certas substancias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias;
  • Incumprimento das regras relativas à indicação quantitativa dos ingredientes;
  • Incumprimento das regras relativas à indicação da quantidade líquida;
  • Incumprimento das regras relativas à indicação da de durabilidade mínima, data limite de consumo e data de congelação;
  • Incumprimento das regras relativas à indicação das condições de conservação ou de utilização;
  • Incumprimento das regras relativas à indicação do país de origem ou local de proveniência;
  • Incumprimento das regras relativas às instruções de utilização;
  • Incumprimento das regras relativas à indicação do título alcoométrico;
  • Incumprimento das regras relativas à declaração nutricional;
  • Incumprimento das regras relativas ao cálculo do valor energético;
  • Incumprimento das regras relativas à expressão e apresentação da declaração nutricional;
  • Incumprimento dos requisitos aplicáveis às informações prestadas voluntariamente sobre géneros alimentícios;
  • Incumprimento das regras sobre a rastreabilidade e rotulagem da carne.
Coimas:
  • Pessoa Coletiva: €100 a €3.740,98
  • Pessoa Coletiva: €250 a €44.890

Legislação: Decreto-Lei n.º 26/2016, de 09/06 - Art.º 11.º, n.º 1, n.º 2

Infrações:

  • Incumprimento da proibição de fumar em determinados locais;
  • Incumprimento da proibição de fumar nos veículos afetos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos;
  • Incumprimento da proibição de fumar fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €50 a €750
  • Pessoa Coletiva: N/A

Legislação: Lei nº 37/2007, DE 14.08, alterado pela Lei nº109/2015, de 26/08, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 03.08 - Art. 25º, nº 1 alínea a

Infrações:

  • Falta de determinação aos fumadores que se abstenham de fumar.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €50 a €1.000
  • Pessoa Coletiva: €50 a €1.000

Legislação: Lei nº 37/2007, de 14.08, alterado pela Lei nº109/2015, de 26/08, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 03.08 - Art. 25º, nº 1 alínea b

Infrações:

  • Violação das Regras de criação de espaços para fumadores constantes dos n.ºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do art.º 5.º
  • Falta de sinalização no interior dos locais referidos nos art.ºs 4.º e 5.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €2.500 a €10.000
  • Pessoa Coletiva: €2.500 a €10.000

Legislação: Lei nº 37/2007, DE 14.08, alterado pela Lei nº109/2015, de 26/08, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 03.08 - Art. 25º, nº 1 alínea c

Infrações:

  • Falta de comunicações à DGS por parte dos fabricantes e importadores de produtos do tabaco das informações constantes no art.º 9.º-A;
  • Falta de prestação de informações por parte dos fabricantes e importadores de cigarros para enrolar que contenham um aditivo que conste de lista prioritária (n.t. do n.º 1 do art.º 10.º), bem como falta de elaboração de um relatório sobre os resultados dos estudos;
  • Falta de notificação à DGS, por parte dos fabricantes e importadores, com a antecedência mínima de seis meses, de qualquer novo produto do tabaco;
  • Falta de notificação à DGS, por parte dos fabricantes e importadores, com a antecedência mínima de seis meses, e em formato eletrónico, sobre: cigarros eletrónicos e recargas que pretendam comercializar e suas características;
  • Falta de apresentação anual à DGS por parte dos fabricantes e importadores de cigarros eletrónicos e recargas das informações contidas no art.º 14.º-F;
  • Falta de comunicação à DGS por parte dos fabricantes e importadores de produtos à base de plantas para fumar: da lista de todos os ingredientes e respetivas quantidades utilizados no seu fabrico.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €1.500 a €3.000
  • Pessoa Coletiva: €10.000 a €30.000

Legislação: Lei nº 37/2007, de 14.08, alterado pela Lei nº109/2015, de 26/08, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 03.08 - Art. 25º, nº 1 alínea d

Infrações:

  • Venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos, que incluam um cartucho ou reservatório, bem como recargas com líquido contendo nicotina, nos locais referidos nalgumas alíneas do art.º 4.º, através de máquinas automáticas que não reúnam cumulativamente os requisitos fixados na lei;
  • Venda a menores de 18 anos;
  • Venda através de meios de televenda, telefónicos, postais, internet, base de dados, registo eletrónico de clientes, da emissão de cartões de fidelização, atribuição de pontos ou prémios, ou outras técnicas de fidelização de clientes;
  • Comercialização de embalagens promocionais ou a preço reduzido;
  • Venda de cigarros eletrónicos e suas componentes, dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco e outros dispositivos ou recargas, incluindo o papel de enrolar cigarros e narguilés necessários à utilização de produtos do tabaco, nos locais referidos nalgumas alíneas do art.º 4.º, através de máquinas automáticas que não reúnam cumulativamente os requisitos fixados na lei;
  • Venda a menores de 18 anos;
  • Venda através de meios de televenda, telefónicos ou postais;
  • Desrespeito pelas regras de publicidade e promoção ao tabaco, aos produtos do tabaco, aos produtos à base de plantas para fumar, aos dispositivos ou recargas, incluindo o papel de enrolar, dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco e outros dispositivos ou acessórios necessários à utilização de produtos do tabaco, de cigarros eletrónico e de produtos à base de plantas para fumar.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €2.000 a €3.750
  • Pessoa Coletiva: €30.000 a €250.000

Legislação: Lei nº 37/2007, de 14.08, alterado pela Lei nº109/2015, de 26/08, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 03.08 - Art. 25º, nº 1 alínea e​​​

Infrações:

  • Falta de informação aos consumidores das entidades de RAL e respetivos sítios eletrónicos;
  • Informações de forma não clara, incompreensível ou de difícil acessibilidade no sítio eletrónico, nos contratos ou noutro suporte duradouro.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €5.000
  • Pessoa Coletiva: €5.000 e €25.000

Legislação: Lei nº144/2015, de 18/09 - Art. 23º

Infrações:

  • Facultar, vender ou colocar á disposição, em locais públicos bebidas espirituosas ou equiparadas a menor de 18 anos;
  • Facultar, vender ou colocar á disposição, em locais públicos bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas a menores de 16 anos;
  • Facultar, vender ou colocar á disposição, em locais públicos bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas a quem se apresente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica;
  • Disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas cantinas, bares e outros estabelecimentos localizados nos estabelecimentos de saúde;
  • Disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em máquinas automáticas;
  • Disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas, em postos de abastecimentos de combustível localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
  • Disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, que não os das exceções dos pontos i, ii, iii;
  • Facultar, vender ou colocar á disposição bebidas alcoólicas em sala ou recinto de espetáculo, arraiais populares, concertos musicais ou festas académicas, sem ser em recipiente de material leve e não contundente.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €3.740
  • Pessoa Coletiva: €2.500 a €30.000

Legislação: Decreto-Lei nº50/2013, de 16/04, alterado pelo DL nº106/2015, de 16/06 - Art. 8º, nº 1

Infrações:

  • Falta de utilização de recipientes de material leve e não contundentes nos locais enunciados na alínea d do nº4 e no nº8 do artigo 3º;
  • Falta de delimitação e indicação nos estabelecimentos de autosserviço dos espaços de exposição de bebidas alcoólicas;
  • Falta de cumprimento dos requisitos relativos aos avisos estabelecidos no n.º 3 do artigo 4.º.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €500 a €1.500
  • Pessoa Coletiva: €1.500 a €5.500

Legislação: Decreto-Lei nº50/2013, de 16/04, alterado pelo DL nº106/2015, de 16/06 - Art. 8º, nº 2

Infrações:

  • Unidades de medida não autorizadas.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €25 a €2.500
  • Pessoa Coletiva: €25 a €30.000

Legislação: Decreto-Lei n.º 238/94, de 19/09, alterado pelo Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22/11, DL n.º 128/2010, de 3/12 - Artigo 7º

Infrações:

  • Reparação ou substituição do bem fora do prazo previsto.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €2.500
  • Pessoa Coletiva: €500 a €5.000

Legislação: Decreto-Lei nº67/2003, de 8/04, alterado pelo DL nº84/2008, de 21/05 - Art. 12º A, nº 1, alínea a

Infrações:

  • Falta de menções ou de língua portuguesa na garantia.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €250 a €3.500
  • Pessoa Coletiva: €3.500 a €30.000

Legislação: Decreto-Lei nº67/2003, de 8/04, alterado pelo DL nº84/2008, de 21/05 - Art. 12º A, nº 1, alínea b

Infrações:

  • A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €275 a €2.750
  • Pessoa Coletiva: €275 a €27.500

Legislação: Decreto-Lei n.º220/2008, de 12/11, alterado pelo DL n.º224/2015, de 9/10, Portaria n.º 1532/2008, de 29/12 - Artigo 25º, n.º 3

Infrações:

  • Existência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados.
Coimas:
  • Pessoa Singular: €180 a € 1.800
  • Pessoa Coletiva: €180 a €11.000

Legislação: Decreto-Lei n.º220/2008, de 12/11, alterado pelo DL n.º224/2015, de 9/10, Portaria n.º 1532/2008, de 29/12 - Artigo 25º, n.º 4