A Direção-Geral da Saúde (DGS) é um organismo central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, compete-lhe:
Orientar e desenvolver programas de saúde pública, de melhoria da prestação de cuidados de saúde e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica a nível nacional, em contexto com outros Estados membros da União Europeia e organismos internacionais;
Elaborar e divulgar estatísticas de saúde;
Promover estudos técnicos sobre cuidados de saúde;
Desenvolver ações de cooperação técnica;
Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;
Coordenar o Sistema de Emergências em Saúde Pública;
Acompanhar o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.
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