Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

Ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) cabe, no exercício das suas atribuições periciais forenses, cooperar com os tribunais, com o Ministério Público e com os órgãos de polícia criminal e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça, realizando os exames e as perícias de medicina legal e forenses que lhe forem solicitados, nos termos da lei, bem como prestar-lhes apoio técnico e laboratorial especializado, no âmbito das suas atribuições.

O INMLCF realiza, no âmbito das referidas atribuições processuais:

  • Autópsias médico-legais, tendo como objetivo esclarecer a causa da morte e as circunstâncias em que esta ocorreu, nos casos de morte violenta ou de causa ignorada, estabelecendo-se o diagnóstico diferencial entre morte natural, suicídio, homicídio e acidente (e ainda outros exames cadavéricos, por exemplo, de antropologia forense, seja para fins de diagnóstico diferencial da causa da morte, seja para fins de identificação);
  • Exames e perícias em pessoas para descrição e avaliação dos danos provocados no corpo ou na saúde, no âmbito do direito penal, civil e do trabalho;
  • Perícias e exames laboratoriais químicos e toxicológicos para determinação de álcool etílico, substâncias  medicamentosas, pesticidas, drogas de abuso, monóxido de carbono, metais e outros produtos, em amostras biológicas e não biológicas;
  • Perícias e exames laboratoriais bacteriológicos de hematologia forense e dos demais vestígios orgânicos,  nomeadamente os exames de investigação biológica da filiação;
  • Perícias e exames psiquiátricos e psicológicos, para efeito de avaliação da imputabilidade jurídico-penal, de estados de perigosidade, da capacidade de exercício de direitos, e de perturbações pós-traumáticas de índole psíquica e psicológica;
  • Perícias e exames de anatomia patológica forense, no âmbito das atividades da delegação e dos gabinetes que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação dos tribunais da respetiva circunscrição (no Serviço de Anatomia Patológica Forense).

Constitui ainda atividade operativa realizada no âmbito do sistema de administração da justiça a formulação de pareceres técnicos científicos pelo Conselho Médico-Legal.

No desenvolvimento da atividade de formação, ensino, investigação e divulgação científicas, o INMLCF prossegue as suas atribuições e exerce as suas competências em colaboração com as universidades, especialmente escolas médicas, com outros estabelecimentos de ensino superior e com instituições de investigação, mediante a celebração de protocolos nas áreas do ensino, da formação e da investigação científica no domínio da medicina legal e de outras ciências forenses.

Colabora estreitamente na formação pré-graduada e promove a formação pós-graduada, bem como a realização de trabalhos e estudos de pesquisa e investigação científica, por si e em colaboração com outras entidades, cabendo-lhe também o desenvolvimento de ações de formação de médicos legistas (médicos da carreira médica de medicina legal) e de outros médicos peritos, e outras dirigidas a profissionais que trabalham nas áreas do Direito, da Justiça e da Saúde.