Serviços Partilhados do Ministério da Saúde - SPMS
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) foi criada em 2010, pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, como pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor empresarial do Estado, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
A SPMS tem por atribuições:
A prestação de serviços partilhados nas áreas de compras e logística, serviços financeiros, recursos humanos e sistemas e tecnologias de informação e comunicação
O funcionamento do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS 24) e do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS)
Assegurar a atividade e a gestão do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS), no âmbito dos serviços partilhados de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prestações de saúde.
Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de dezembro - Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde
Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro - Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo