Comércio e Serviços
Saiba como iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio.
Pedido
Preencha o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
Obrigações
Os estabelecimentos de comércio e os armazéns de produtos alimentares devem:
- ter licença de utilização para o fim a que se destina a atividade exercida (comércio e/ou serviços)
- cumprir os requisitos constantes nos diplomas previstos no artigo 40.º do RJACSR.