Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública

Nesta página encontra um conjunto de serviços direcionados às Fundações bem como à obtenção e manutenção do estatuto de Utilidade Pública. 

  • As Fundações são pessoas coletivas, sem fins lucrativos, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social.
  • A declaração, ou estatuto, de Utilidade Pública é atribuída às pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos - associações, fundações privadas que não tenham adquirido, automaticamente, o estatuto de utilidade publica e, ainda, certas cooperativas - que prossigam fins de interesse geral em cooperação com a Administração central ou local em termos de merecerem da parte da Administração essa distinção.

Consulte o manual de apoio à submissão dos pedidos.

Logótipo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

Entidades declaradas de utilidade pública

Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

Informações complementares

Consulte também as informações complementares disponibilizadas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, entidade responsável pela instrução dos pedidos.