Introdução de Novos Produtos do Tabaco no Mercado
Os fabricantes ou importadores que pretendam introduzir um novo produto do tabaco no mercado devem requerer à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) a respetiva autorização de introdução no mercado (AIM).
Não podem ser colocados no mercado novos produtos do tabaco sem a autorização da DGAE e a autorização emitida caduca no caso de se verificarem alterações ao produto que impliquem uma nova notificação.
Estes operadores económicos devem, ainda, comunicar à DGAE quaisquer alterações aos elementos identificativos do fabricante ou do importador e do responsável pelo pedido.
Pedido de autorização de introdução no mercado
O pedido de autorização de introdução no mercado (AIM) de um novo produto do tabaco é apresentado previamente à comercialização do produto, a qual não poderá ocorrer sem que a DGAE tenha emitido a respetiva autorização.
Comunicação de alterações às informações
A atualização de informações sobre o fabricante ou importador e sobre o responsável pelo pedido da autorização de introdução no mercado (AIM) deve ser efetuada no prazo máximo de 10 dias após a verificação da alteração.