Leiloeiras
Atividade leiloeira
Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e que reúnam condições de idoneidade.
A empresa leiloeira
Deve comunicar a cessação da atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no Balcão do Empreendedor, até 60 dias após a ocorrência desse facto.