Mediação Imobiliária

Para exercer a atividade de mediação imobiliária é necessário ter uma licença a conceder pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes - através de celebração de contrato - destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.

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Cumpra as regras
Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

É necessário

Realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de capital seguro de 150.000€, ou garantia equivalente que o substitua.

Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

Deve ter

Idoneidade comercial, quer seja pessoa singular, pessoa coletiva, ou os representantes legais.