Mediação Imobiliária
Aviso COVID-19
O portal do IAPMEI disponibiliza informação sobre os vários apoios às empresas.
Para exercer a atividade de mediação imobiliária é necessário ter uma licença a conceder pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes - através de celebração de contrato - destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.
O que precisa de saber
É necessário
Realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de capital seguro de 150.000€, ou garantia equivalente que o substitua.
Deve possuir
Idoneidade comercial, quer seja pessoa singular, pessoa coletiva, ou os representantes legais.