Reconhecimento mútuo de mercadorias em Portugal

O reconhecimento mútuo é um princípio europeu que assegura que qualquer mercadoria legalmente vendida num país da União Europeia (UE) possa ser vendida noutro país da UE. Assim, é possível comercializar mercadorias, como por exemplo produtos que não cumpram plenamente as regras técnicas do país de destino. No entanto, podem existir exceções no que respeita à segurança pública, à saúde, ou ao ambiente.
 
Em Portugal há produtos para as quais é preciso apenas comunicar a sua comercialização à entidade competente nacional, e outros para as quais é preciso pedir primeiro autorização para a sua comercialização.
 
Se não souber ou tiver dúvidas sobre qual situação é aplicável à sua mercadoria, use o simulador do reconhecimento mútuo. Caso não encontre o produto que pretende comercializar, submeta um pedido de análise.

Nesta página encontra informação sobre:

SOLVIT: Para resolver litígios

A rede SOLVIT pode ajudar quando os direitos de cidadã/os ou empresas da UE são violados por autoridades públicas de outro país da UE. O SOLVIT é um serviço fornecido pela administração nacional em cada Estado-Membro.

Contactar SOLVIT.

Pedido de análise sobre a colocação de mercadorias em Portugal

Se tem dúvidas sobre se deve pedir autorização para comercializar a sua mercadoria ou apenas precisa de comunicar a sua comercialização, deve pedir uma análise:

No formulário encontra as mercadorias categorizados por tipo para facilitar a submissão do pedido:

  • armas, componentes essenciais, munições e acessórios
  • instrumentos de medição
  • máquinas usadas
  • matérias fertilizantes não harmonizadas
  • metais preciosos
  • objetos de estanho
  • produtos de construção
  • suplementos alimentares

Pode anexar fotografia(s) (em formato pdf) da(s) mercadoria(s) sobre o(s) qual(is)pretende obter informações.

Comunicar a comercialização de uma mercadoria

Há mercadorias que para serem comercializados em Portugal apenas é preciso comunicar à entidade competente que cumpre os requisitos necessários à sua comercialização. 

Veja a lista de mercadorias para os quais tem de fazer comunicação:

Se a mercadoria não se encontra nesta lista, consulte o campo abaixo sobre o pedido de autorização para comercializar uma mercadoria em Portugal.

Pedir autorização para comercializar uma mercadoria

Há mercadorias que para serem comercializados em Portugal precisam de autorização da entidade competente para a sua comercialização. 

Neste momento apenas os metais preciosos precisam de autorização para serem comercializados em Portugal:

Fazer uma alteração ao pedido ou comunicação de comercialização

Sempre que haja alterações à mercadoria original para a qual pediu o reconhecimento mútuo ou comunicou a sua comercialização em Portugal, deve fazer um pedido de alteração:

Podem ser consideradas todas as alterações que não põem em causa o fundamento do pedido original, como:

  • a alteração do nome do produtor no Estado-Membro (EM) de origem
  • modificações nas regras técnicas do EM de origem
  • atualização da avaliação de conformidade
  • entre outros.

Comunicar o fim da comercialização de uma mercadoria

Caso pretenda deixar de comercializar a mercadoria pode informar a autoridade competente:

    Perguntas frequentes

    Caso tenha mais dúvidas sobre o reconhecimento mútuo de mercadorias em Portugal, consulte a página de perguntas frequentes