Reconhecimento mútuo de mercadorias em Portugal
O reconhecimento mútuo é um princípio europeu que assegura que qualquer mercadoria legalmente vendida num país da União Europeia (UE) possa ser vendida noutro país da UE. Assim, é possível comercializar mercadorias, como por exemplo produtos que não cumpram plenamente as regras técnicas do país de destino. No entanto, podem existir exceções no que respeita à segurança pública, à saúde, ou ao ambiente.
Em Portugal há produtos para as quais é preciso apenas comunicar a sua comercialização à entidade competente nacional, e outros para as quais é preciso pedir primeiro autorização para a sua comercialização.
Se não souber ou tiver dúvidas sobre qual situação é aplicável à sua mercadoria, use o simulador do reconhecimento mútuo. Caso não encontre o produto que pretende comercializar, submeta um pedido de análise.
Nesta página encontra informação sobre:

SOLVIT: Para resolver litígios
A rede SOLVIT pode ajudar quando os direitos de cidadã/os ou empresas da UE são violados por autoridades públicas de outro país da UE. O SOLVIT é um serviço fornecido pela administração nacional em cada Estado-Membro.
Pedido de análise sobre a colocação de mercadorias em Portugal
Se tem dúvidas sobre se deve pedir autorização para comercializar a sua mercadoria ou apenas precisa de comunicar a sua comercialização, deve pedir uma análise:
No formulário encontra as mercadorias categorizados por tipo para facilitar a submissão do pedido:
- armas, componentes essenciais, munições e acessórios
- instrumentos de medição
- máquinas usadas
- matérias fertilizantes não harmonizadas
- metais preciosos
- objetos de estanho
- produtos de construção
- suplementos alimentares
Pode anexar fotografia(s) (em formato pdf) da(s) mercadoria(s) sobre o(s) qual(is)pretende obter informações.
Comunicar a comercialização de uma mercadoria
Há mercadorias que para serem comercializados em Portugal apenas é preciso comunicar à entidade competente que cumpre os requisitos necessários à sua comercialização.
Veja a lista de mercadorias para os quais tem de fazer comunicação:
- armas, componentes essenciais, munições e acessórios
- instrumentos de medição
- matérias fertilizantes não harmonizadas
- máquinas usadas
- objetos de estanho
- produtos de construção
- suplementos alimentares
Se a mercadoria não se encontra nesta lista, consulte o campo abaixo sobre o pedido de autorização para comercializar uma mercadoria em Portugal.
Fazer uma alteração ao pedido ou comunicação de comercialização
Sempre que haja alterações à mercadoria original para a qual pediu o reconhecimento mútuo ou comunicou a sua comercialização em Portugal, deve fazer um pedido de alteração:
Podem ser consideradas todas as alterações que não põem em causa o fundamento do pedido original, como:
- a alteração do nome do produtor no Estado-Membro (EM) de origem
- modificações nas regras técnicas do EM de origem
- atualização da avaliação de conformidade
- entre outros.
Perguntas frequentes
Caso tenha mais dúvidas sobre o reconhecimento mútuo de mercadorias em Portugal, consulte a página de perguntas frequentes