Segurança contra incêndio em edifícios

A Segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.

Em Portugal continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assegurar o seu cumprimento, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco cuja competência é dos municípios.

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Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

1ª Categoria de risco

Os municípios são responsáveis pelo cumprimento da legislação de SCIE em edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco. Faça uma simulação para saber qual o serviço disponível no seu município.

Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

2ª, 3ª e 4ª Categoria de risco

A ANEPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.

Serviços disponíveis e consulta de pedidos

Abaixo encontra todos os serviços disponíveis relacionados com segurança contra incêndios em edifícios.

Pode fazer todos os serviços disponíveis online e consultar o estado do processo na área reservada do ePortugal.

1ª Categoria de risco

Desde 1 de janeiro de 2024 que os pedidos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - 1ª categoria de risco passaram a ser submetidos às câmaras municipais.

Para saber que municípios disponibilizam estes serviços, use o simulador de serviços de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - 1ª categoria de risco.

Entidade Competente

Linha verde de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Horário:

As chamadas são gratuitas.

A linha verde da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como objetivo esclarecer a/o cidadã/ão sobre dúvidas gerais relativas à segurança contra incêndio em edifícios, bem como a entidades registadas para comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.