Segurança contra incêndio em edifícios
A Segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
Em Portugal continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assegurar o seu cumprimento, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco cuja competência é dos municípios.
1ª Categoria de risco
Os municípios são responsáveis pelo cumprimento da legislação de SCIE em edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco.
2ª, 3ª e 4ª Categoria de risco
A ANEPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.
Serviços disponíveis e consulta de pedidos
Abaixo encontra todos os serviços disponíveis relacionados com segurança contra incêndios em edifícios.
Pode fazer todos os serviços disponíveis online e consultar o estado do processo na área reservada do ePortugal.
2ª, 3ª E 4ª CATEGORIAS DE RISCO
Entidades de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas SCIE
Instalações de combustíveis
Entidade Competente
Saiba mais sobre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil