Segurança contra incêndio em edifícios

A Segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.

Em Portugal continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assegurar o seu cumprimento, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco cuja competência é dos municípios.

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1ª Categoria de risco

Os municípios são responsáveis pelo cumprimento da legislação de SCIE em edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco.

Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

2ª, 3ª e 4ª Categoria de risco

A ANEPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.

Serviços disponíveis e consulta de pedidos

Abaixo encontra todos os serviços disponíveis relacionados com segurança contra incêndios em edifícios.

Pode fazer todos os serviços disponíveis online e consultar o estado do processo na área reservada do ePortugal.

Entidade Competente