Ficha Técnica de Fiscalização

pessoa a preencher ficha de fiscalização

Alojamento local

Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos na lei.

Para dar inicio à atividade é exigida uma mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal territorialmente competente, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração.

Para os restantes requisitos obrigatórias de instalação e funcionamento, consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais, ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.

Ficha técnica

Ficha Técnica de Fiscalização

legislacão

Legislação

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril - Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Contactos da Entidade Competente

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Rua Rodrigo da Fonseca, n.º73

1269-274 Lisboa

Telefone: (+351) 217 983 600

Fax: (+351) 217 983 654

E-mail: correio.asae@asae.pt