Ficha Técnica de Fiscalização

pessoa a preencher ficha de fiscalização

Máquinas de diversão

O regime jurídico das máquinas de diversão encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto. Neste âmbito, consideram-se máquinas de diversão:

  • Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
  • Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.

Se a máquina não pagar diretamente prémios em fichas ou moedas, mas desenvolva temas próprios de jogos de fortuna ou azar ou os resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente da sorte, devem ser enquadradas no regime jurídico dos jogos de fortuna ou azar.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.

Ficha técnica

Ficha Técnica de Fiscalização

Critérios e obrigações

As máquinas de diversão deverão ser previamente registadas pelo seu proprietário junto do presidente da câmara territorialmente competente em razão do local onde se presume que seja colocada em exploração.

O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico dos serviços e pelo comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a respetiva máquina. Sempre que forem efetuadas alterações à propriedade da máquina estas deverão ser registadas por via de averbamento, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a respetiva máquina.

Apenas podem ser exploradas máquinas de diversão com temas de jogo classificados. A cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo deve acompanhar a máquina. Caso o proprietário da máquina de diversão pretenda substituir o tema de jogo por outro previamente classificado, deve comunicar tal facto ao presidente da câmara, devendo a cópia do documento que classifica o novo tema de jogo acompanhar a máquina de diversão.

As máquinas só podem ser exploradas em estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados, sendo interdita a prática de jogos a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.

É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:

  • Número de registo;
  • Nome do proprietário;
  • Idade exigida para a sua utilização;
  • Nome do fabricante;
  • Tema de jogo;
  • Tipo de máquina;
  • Número de fábrica.

Sem prejuízo da competência genérica das autoridades policiais, a fiscalização do regime de exploração de máquinas de diversão compete às câmaras municipais.

Contactos da Entidade Competente

Esquadras da PSP