Ficha Técnica de Fiscalização

pessoa a preencher ficha de fiscalização

Segurança privada

O Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.

Este regime é também aplicável a locais de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário que disponham destes espaços e cuja lotação seja igual ou superior a 100 lugares.

Com a presente ficha pretende-se demonstrar os requisitos que devem ser cumpridos por estes estabelecimentos através da caracterização da sua atividade. Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.

Ficha técnica

Ficha Técnica de Fiscalização

legislacão

Legislação

Lei n.º 34/2013 de 16 de maio - Regula o exercício da atividade de segurança privada.

Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro - Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaços para dança, ou onde habitualmente se dance.

Critérios e obrigações

Com vista ao seu âmbito de aplicação, este regime veio definir «espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance», como sendo os espaços onde os clientes dancem de forma não ocasional, na generalidade dos dias em que o estabelecimento esteja aberto e em parte significativa do respetivo horário de funcionamento.

Estão excluídos da aplicação deste regime, logo das suas obrigações, os seguintes estabelecimentos, desde que a sua lotação seja inferior ou igual a 100 lugares:

  • estabelecimentos de restauração que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, se o respetivo horário de funcionamento não abranger, na totalidade ou em parte, o período compreendido entre as 2 e as 7 horas
  • estabelecimentos de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, se o respetivo horário de funcionamento não abranger, na totalidade ou em parte, o período compreendido entre as 24 e as 7 horas.

Este regime também não se aplica aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas cuja atividade se destine a eventos privados, nos casos em que o pagamento dos custos do evento seja suportado por uma única entidade.

Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas sujeitos a este regime, e os locais de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário que disponham de espaços de dança ou onde habitualmente se dance e cuja lotação seja igual ou superior a 100 lugares, são obrigados a dispor de um sistema de videovigilância com captação e gravação de imagens, devendo permitir a identificação de pessoas nos locais de entrada e saída, sendo proibida a gravação de som, salvo se autorizada. Caso o estabelecimento tenha lotação superior a 200 lugares, o controlo deve ser feitos obre toda a área destinada a clientes, exceto instalações sanitárias.

Os estabelecimentos cuja lotação seja igual ou superior a 200 lugares devem ainda dispor de equipamento de deteção de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens (operado por segurança privado com a especialidade de segurança-porteiro), e de um serviço de vigilância com recurso a segurança privado com a especialidade de segurança-porteiro (1 segurança-porteiro no controlo de acesso ao estabelecimento e 1 segurança-porteiro no controlo de permanência nos estabelecimentos com lotação com mais de 400 lugares, a que acresce um segurança-porteiro por cada 250 lugares nos estabelecimentos com lotação igual ou superior a 1000 lugares).

Nos estabelecimentos abrangidos, as medidas a adotar variam de acordo com a lotação, a qual se afere através da medição da área destinada aos clientes:

  • lugares sentados – 0,75 m2;
  • lugares em pé – 0,50 m2.