Apoio à parentalidade

Nesta secção encontra informação sobre os apoios e subsídios a que os pais têm direito no exercício da sua maternidade e paternidade, inclusive nos casos de adoção e de conciliação da vida profissional e familiar.

A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:

Nota: O subsídio social em qualquer um dos casos só é requerido quando o pai ou a mãe não tem direito ao subsídio regular, por não reunir as condições necessárias.

Subsídio parental

O subsídio parental é atribuído ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filha/o e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante esse mesmo período.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio parental.

Subsídio social parental

Quando o pai e/ou mãe não trabalham e não têm contribuições na Segurança Social ou não reúnem as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filha/o, podem pedir o subsídio social parental.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio social parental.

Subsídio parental inicial exclusivo da mãe

Para substituir o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença por nascimento de filha/o, a mãe pode receber um subsídio.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio parental inicial exclusivo da mãe.

Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe

Caso a mãe não trabalhe e não tenha contribuições na Segurança Social ou não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental, pode ser atribuído o subsídio social parental inicial exclusivamente à mãe por nascimento de filha/o.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe.

Subsídio parental inicial exclusivo do pai

Para substituir o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença por nascimento de filha/o, o pai pode receber um subsídio.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio parental inicial exclusivo do pai.

Subsídio social parental inicial exclusivo do pai

Caso o pai não trabalhe e não tenha contribuições na Segurança Social ou não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental, pode ser atribuído o subsídio social parental inicial exclusivamente ao pai por nascimento de filha/o.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio social parental inicial exclusivo do pai.

Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um dos pais, pode ser atribuído um subsídio parental inicial ao pai ou à mãe, pelo período do subsídio parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um dos pais, pode ser atribuído um subsídio social parental inicial ao pai ou à mãe, pelo período do subsídio social parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Subsídio parental alargado

É um subsídio atribuído à mãe, ao pai, ou a ambos alternadamente, para assistência a filho integrado no agregado familiar, por um período de até três meses.

A mãe ou o pai, ou ambos alternadamente, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo do período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio parental alargado.

Medida Portugal Concilia

Inserida no Programa Simplex+ 2016, a medida Portugal Concilia tem como objetivo disponibilizar online o mapeamento de serviços de apoio à conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal junto da população em geral.

Consulte mais informação sobre a medida Portugal Concilia.

Subsídio por adoção

No caso de adotar uma criança ou jovem até aos 15 anos, pode ter direito a um subsídio destinado a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio por adoção.

Subsídio social por adoção

No caso de adotar uma criança ou jovem até aos 15 anos e não trabalhar ou não reunir as condições para ter direito ao subsídio por adoção, pode ter direito a um subsídio social destinado a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio social por adoção.

Subsídio por adoção por licença alargada

Qualquer um dos adotantes, ou ambos alternadamente, podem ter direito a um subsídio nas situações de gozo de licença alargada por adoção, para assistência ao adotado integrado no agregado familiar.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio por adoção por licença alargada.

Pode consultar também mais informação sobre maternidade e paternidade no guia prático “Ter uma criança”.

Informação atualizada a 15 de março de 2024