Apoio em caso de dependência

Informação sobre os subsídios disponíveis para casos de assistência a terceira pessoa (regime contributivo, não contributivo e Caixa Geral de Aposentações), incluindo o complemento por dependência. 

Esta secção está organizada da seguinte forma:

Subsídio por assistência de terceira pessoa do regime contributivo

O subsídio por assistência de terceira pessoa em regime contributivo destina-se a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa em regime contributivo.

Subsídio por assistência de terceira pessoa do regime não contributivo

O subsídio por assistência de terceira pessoa em regime não contributivo destina-se a pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência.

O objetivo é compensar as famílias com descendentes que dependam de terceira pessoa para assegurar as suas necessidades básicas, que não exerçam atividade profissional, que apresentem baixos rendimentos ou estejam em situação de risco ou disfunção social.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa em regime não contributivo.

Subsídio por assistência de terceira pessoa da Caixa Geral de Aposentações

O subsídio por assistência de terceira pessoa da Caixa Geral de Aposentações é atribuído para compensar o acréscimo de encargos resultantes da situação de dependência dos descendentes, titulares do subsídio familiar a crianças e jovens, com abono por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que exijam o acompanhamento permanente de terceira pessoa.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa da Caixa Geral de Aposentações.

Complemento por dependência

O complemento por dependência é atribuído a quem está dependente da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (serviços domésticos, apoio na alimentação, na locomoção e nos cuidados de higiene).

Podem pedir este complemento os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, os beneficiários da prestação social para a inclusão e os não pensionistas portadores de doença causadora de invalidez especial.

Consulte mais informação sobre como pedir o complemento por dependência.

Informação atualizada a 15 de março de 2024