Apoio na invalidez

Informação sobre as pensões disponíveis em caso de invalidez, atribuídas a pessoas em situação de incapacidade permanente para o trabalho ou com prognóstico de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão.

Esta secção está organizada da seguinte forma:

Pensão de invalidez

A pensão de invalidez destina-se às pessoas em situação de incapacidade permanente para o trabalho, cuja causa não seja profissional.

A incapacidade permanente para o trabalho pode ser relativa ou absoluta. Na situação de invalidez relativa, o/a trabalhador/a não pode receber mais de um terço da sua remuneração normal e mais de 50% no prazo de 3 anos. Na situação de invalidez absoluta, o/a trabalhador/a apresenta incapacidade definitiva para qualquer atividade profissional, que a/o impede de obter quaisquer meios de subsistência até ter acesso à pensão de velhice.

Consulte mais informação sobre como pedir a pensão de invalidez.

Proteção especial na invalidez

A proteção especial na invalidez tem como objetivo proteger a pessoa em situação de incapacidade permanente para o trabalho, com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão.

Para obter esta proteção especial, a invalidez terá sido originada pelas seguintes doenças:

  • paramiloidose familiar
  • doença de Machado Joseph
  • SIDA - vírus da imunodeficiência humana (VIH)
  • esclerose múltipla
  • doença do foro oncológico
  • esclerose lateral amiotrófica
  • doença de Parkinson
  • doença de Alzheimer
  • doenças raras
  • outras doenças de causa não profissional de aparecimento súbito ou precoce e evolução incapacitante rápida.

Consulte mais informação sobre como pedir a proteção especial na invalidez.

Informação atualizada a 15 de março de 2024