Apoio na invalidez
Informação sobre as pensões disponíveis em caso de invalidez, atribuídas a pessoas em situação de incapacidade permanente para o trabalho ou com prognóstico de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão.
Esta secção está organizada da seguinte forma:
A pensão de invalidez destina-se às pessoas em situação de incapacidade permanente para o trabalho, cuja causa não seja profissional.
A incapacidade permanente para o trabalho pode ser relativa ou absoluta. Na situação de invalidez relativa, o/a trabalhador/a não pode receber mais de um terço da sua remuneração normal e mais de 50% no prazo de 3 anos. Na situação de invalidez absoluta, o/a trabalhador/a apresenta incapacidade definitiva para qualquer atividade profissional, que a/o impede de obter quaisquer meios de subsistência até ter acesso à pensão de velhice.
Consulte mais informação sobre como pedir a pensão de invalidez.
A proteção especial na invalidez tem como objetivo proteger a pessoa em situação de incapacidade permanente para o trabalho, com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão.
Para obter esta proteção especial, a invalidez terá sido originada pelas seguintes doenças:
- paramiloidose familiar
- doença de Machado Joseph
- SIDA - vírus da imunodeficiência humana (VIH)
- esclerose múltipla
- doença do foro oncológico
- esclerose lateral amiotrófica
- doença de Parkinson
- doença de Alzheimer
- doenças raras
- outras doenças de causa não profissional de aparecimento súbito ou precoce e evolução incapacitante rápida.
Consulte mais informação sobre como pedir a proteção especial na invalidez.
Informação atualizada a 26 de outubro de 2021