Apoios para crianças e jovens
Existe um conjunto de respostas sociais que permite apoiar as famílias e os pais (ou quem exerce as responsabilidades parentais) que se encontram impedidos de cuidar dos filhos durante o período de trabalho e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança num ambiente seguro e estimulante.
Os equipamentos e serviços sociais devem estar situados na zona de residência das famílias ou próximos, dependendo da capacidade das instituições da Segurança Social para receber a criança ou jovem.
A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:
- Intervenção precoce na infância
- Ama
- Creche familiar
- Creche
- Estabelecimento de educação pré-escolar
- Centro de atividades de tempos livres
- Centro de férias e lazer
As crianças ou jovens podem, também, ter direito a outros subsídios ou prestações da Segurança Social.
As crianças até aos 3 anos de famílias do 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar têm direito a creches e amas gratuitas. A mensalidade é paga pelo ISS desde que as crianças frequentem uma creche pública ou uma creche abrangida pelo sistema de cooperação.
Consulte mais informação sobre como pedir apoios para crianças e jovens.
Pode consultar ainda a Carta Social da Segurança Social para obter informações sobre os serviços e instituições mais próximos da sua zona de residência.
Este serviço social consiste em proporcionar os serviços de uma ama no âmbito de uma instituição (creche familiar) destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais (família).
Instituição social de natureza socioeducativa que acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda.
Instituição social orientada para o desenvolvimento de crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
Instituição social que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades.
Instituição social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
As crianças ou os jovens que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado - comparticipação familiar - o qual é calculado com base nos rendimentos da família.
Informação atualizada a 26 de outubro de 2021