Apoios para crianças e jovens

Existe um conjunto de respostas sociais que permite apoiar as famílias e os pais (ou quem exerce as responsabilidades parentais) que se encontram impedidos de cuidar dos filhos durante o período de trabalho e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança num ambiente seguro e estimulante.

Os equipamentos e serviços sociais devem estar situados na zona de residência das famílias ou próximos, dependendo da capacidade das instituições da Segurança Social para receber a criança ou jovem.

A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:

As crianças ou jovens podem, também, ter direito a outros subsídios ou prestações da Segurança Social.

As crianças até aos 3 anos de famílias do 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar têm direito a creches e amas gratuitas. A mensalidade é paga pelo ISS desde que as crianças frequentem uma creche pública ou uma creche abrangida pelo sistema de cooperação.

Consulte mais informação sobre como pedir apoios para crianças e jovens.

Pode consultar ainda a Carta Social da Segurança Social para obter informações sobre os serviços e instituições mais próximos da sua zona de residência.

Intervenção precoce na infância

Este serviço social pretende garantir as condições de desenvolvimento das crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal e social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento.

Ama

Este serviço social consiste em proporcionar os serviços de uma ama que cuida, na sua residência, de crianças até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais (família).

Creche familiar

Este serviço social consiste em proporcionar os serviços de uma ama no âmbito de uma instituição (creche familiar) destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais (família).

Creche

Instituição social de natureza socioeducativa que acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda.

Estabelecimento de educação pré-escolar

Instituição social orientada para o desenvolvimento de crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.

Centro de atividades de tempos livres

Instituição social que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades.

 

Centro de férias e lazer

Instituição social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.

As crianças ou os jovens que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado - comparticipação familiar - o qual é calculado com base nos rendimentos da família.

Informação atualizada a 15 de março de 2024