Cuidador informal
O cuidador informal são as pessoas que cuidam de forma regular ou permanente de outras pessoas que estejam numa situação de dependência.
O cuidador informal pode ser:
- cuidador informal não principal, se acompanha de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada, podendo receber remuneração de trabalho, ou receber pelos cuidados que presta à pessoa cuidada
- cuidador informal principal, se acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de trabalho ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Este cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:
O reconhecimento do estatuto permite que o cuidador informal beneficie de várias medidas de apoio.
Para lhe ser reconhecido este estatuto, o cuidador informal tem de reunir as seguintes condições:
- residir legalmente em território nacional
- ter mais de 18 anos
- ter capacidades físicas e psicológicas para prestar os cuidados adequados à pessoa cuidada
- ser cônjuge ou estar em união de facto, ser parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex.: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos).
A pessoa cuidada tem igualmente de reunir as seguintes condições:
- estar numa situação de dependência de outra(s) pessoa(s) e necessitar de cuidados permanentes
- não residir num lar ou estabelecimento de apoio social (público ou privado)
- receber uma prestação social (complemento por dependência de 2.º grau, complemento por dependência de 1.º grau ou subsídio por assistência de terceira pessoa).
Consulte mais informação sobre como pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
Pode consultar ainda o guia prático do cuidador informal.
O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é uma prestação em dinheiro atribuída a quem foi reconhecido o estatuto de cuidador informal principal.
Para ter direito ao subsídio, o cuidador informal tem de reunir as seguintes condições:
- ter idade entre os 18 anos e a idade legal para acesso à pensão de velhice
- o rendimento de referência mensal do seu agregado familiar tem de ser inferior a 526,57 €* em 2020.
Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Pode consultar ainda o guia prático do cuidador informal.
* Saiba como calcular o rendimento mensal do seu agregado familiar para efeitos do subsídio de apoio ao cuidador informal principal no portal da Segurança Social.
Informação atualizada a 26 de outubro de 2021