Cuidador informal

O cuidador informar é uma pessoa que cuida de forma regular ou permanente de outra(s) pessoa(s) que esteja(m) numa situação de dependência.

O cuidador informal pode ser:

  • cuidador informal não principal, se acompanha de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada, podendo receber remuneração de trabalho, ou receber pelos cuidados que presta à pessoa cuidada
  • cuidador informal principal, se acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de trabalho ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Este cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:

Reconhecimento do estatuto do cuidador informal

O reconhecimento do estatuto permite que o cuidador informal beneficie de várias medidas de apoio.

Para lhe ser reconhecido este estatuto, o cuidador informal tem de reunir as seguintes condições:

  • residir legalmente em território nacional
  • ter mais de 18 anos
  • ter capacidades físicas e psicológicas para prestar os cuidados adequados à pessoa cuidada
  • ser cônjuge ou estar em união de facto, ser parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex.: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos).

A pessoa cuidada tem igualmente de reunir as seguintes condições:

Consulte mais informação sobre como pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.

Pode consultar ainda o guia prático do cuidador informal.

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é uma prestação em dinheiro atribuída a quem foi reconhecido o estatuto de cuidador informal principal.

Para ter direito ao subsídio, o cuidador informal tem de reunir as seguintes condições:

  • ter idade entre os 18 anos e a idade legal para acesso à pensão de velhice
  • o rendimento de referência mensal do seu agregado familiar tem de ser inferior a 576,16 euros* em 2023.

Consulte mais informação sobre como pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Pode consultar ainda o guia prático do cuidador informal.

* Saiba como calcular o rendimento mensal do seu agregado familiar para efeitos do subsídio de apoio ao cuidador informal principal no portal da Segurança Social.

Informação atualizada a 15 de março de 2024