Pedir o divórcio ou a separação

O divórcio põe fim ao casamento. A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, apenas põe fim aos deveres de viver na mesma casa e de contribuir para os encargos da vida em comum.

Divórcio

Se decidir que o seu casamento deixou de fazer sentido, pode pedir o divórcio. Não precisa do consentimento da sua mulher ou marido, nem de provar que ela ou ele não cumpriu os deveres do casamento. No entanto, se estiverem de acordo, o processo de divórcio é mais simples e rápido.

Existem três tipos de divórcio:

  • o divórcio por mútuo consentimento, que pode ser pedido numa conservatória do registo civil se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento e as questões essenciais que é necessário resolver no momento do divórcio 
  • o divórcio por mútuo consentimento no tribunal, que pode ser pedido se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento, mas não sobre as condições do divórcio
  • o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que pode ser pedido num tribunal quando apenas uma pessoa quiser pôr fim ao casamento.

Juntamente com o divórcio, pode pedir-se a partilha dos bens do casal, ou seja, a divisão do património que têm. Se o divórcio for pedido em tribunal, implica sempre a divisão desses bens. 

Separação de pessoas e bens

A separação de pessoas e bens altera o regime de bens do casamento: as pessoas continuam casadas mas em regime de separação de bens. Deixam também de ter os deveres de viver juntas e de contribuir para a vida em comum. A separação de pessoas e bens acaba se houver uma reconciliação, mas também pode ser convertida em divórcio, se os membros do casal quiserem.

A separação de pessoas e bens pode ser pedida na conservatória, se as duas pessoas estiverem de acordo. Se não estiverem de acordo, tem de ser pedida em tribunal.

A informação neste guia está organizada da seguinte forma:

Antes do divórcio

Antes de decidir divorciar-se ou separar-se, o casal pode recorrer à mediação familiar  para tentar resolver os seus conflitos. 

Na mediação familiar, os membros do casal tentam resolver a questão com a ajuda de um/a mediador/a especializada/o em resolver conflitos relacionados com relações familiares. 

Por exemplo, o/a mediador/a pode ajudar a resolver conflitos relacionados com: 

  • regulação, alteração e incumprimento das responsabilidades paternais
  • divórcio e separação de pessoas e bens
  • conversão da separação de pessoas e bens em divórcio
  • reconciliação do casal separado
  • atribuição e alteração da pensão de alimentos
  • destino da casa onde vivia o casal (casa morada de família)
  • autorização ou proibição de usar os apelidos da pessoa de quem se separou.

Divórcio por mútuo consentimento

Se as duas pessoas estiverem de acordo sobre pôr fim ao casamento, podem optar pelo divórcio por mútuo consentimento – também conhecido como amigável. 

No divórcio por mútuo consentimento os membros do casal concordam em pôr fim ao casamento. Por isso, não é preciso dizerem qual é o motivo do divórcio. 

Este divórcio pode ser pedido:

  • na conservatória do registo civil, presencialmente ou online
  • no tribunal.

O processo na conservatória do registo civil é mais simples e mais rápido, mas só é possível se as pessoas também estiverem de acordo sobre:

  • o destino da casa onde viviam
  • o valor da pensão de alimentos, se quiserem atribuir uma pensão de alimentos a alguma das pessoas
  • a lista dos bens que pertencem ao casal e o seu valor
  • como exercer as responsabilidades parentais sobre as/os filhas/os menores, se tiverem filhas/os menores.

Quando não há acordo sobre algum destes pontos, é necessário iniciar um processo de divórcio por mútuo consentimento em tribunal.

Pedir o divórcio por mútuo consentimento na conservatória do registo civil

O pedido de divórcio pode ser apresentado presencialmente ou através da internet, pelos membros do casal ou por procuradoras/es que os representem. Não é obrigatório contratar um/a advogado/a. 

Para pedir o divórcio, as pessoas precisam de entregar:

  • um pedido por escrito em como se querem divorciar (podem escrevê-lo na conservatória)
  • um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, se tiverem filhas/os menores
  • um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos, se decidirem fazê-lo 
  • um acordo escrito sobre o destino a dar à casa onde vivem 
  • uma lista dos bens que pertencem ao casal, com a indicação dos seus valores, se for um divórcio sem partilha de bens
  • um acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha de bens
  • uma certidão da convenção antenupcial, se houver convenção antenupcial e não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.

Depois de o processo ser iniciado, o/a conservador/a analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de divórcio.

Se o casal tiver filhas/os menores, o processo segue depois os seguintes passos: 

  1. O/A conservador/a envia o acordo sobre as responsabilidades parentais ao Ministério Público, para avaliação. 
  2. Se o Ministério Público considerar que o acordo não protege as/os filhas/os devidamente, diz quais são as alterações necessárias. 
  3. O/A conservador/a avisa o casal para que apresente um novo acordo ou corrija aquele de acordo com as indicações do Ministério Público. 
  4. Se optarem por alterar o acordo, o/a conservador/a marca a conferência de divórcio. Se preferirem criar um novo acordo, é preciso voltar a avaliá-lo. 
  5. Se o casal não concordar com as alterações pedidas, o processo é enviado para tribunal. 

O processo de divórcio também é enviado para tribunal se o/a conservador/a considerar que algum dos acordos não protege alguma das pessoas envolvidas no divórcio. 

Quando o divórcio é enviado para o tribunal, embora seja um divórcio por mútuo consentimento, será estabelecido por uma sentença judicial.

Para obter informação mais detalhada sobre como pedir o divórcio na conservatória, consulte a página Pedir o divórcio por mútuo consentimento.

Pedir o divórcio por mútuo consentimento no tribunal

O pedido de divórcio por mútuo consentimento tem de ser apresentado no tribunal sempre que as pessoas estejam de acordo sobre a decisão de se divorciar mas não seja possível completar o processo na conservatória. 

  1. Por não existir acordo entre os membros do casal sobre algum destes assuntos

O processo tem de terminar em tribunal quando não for possível chegar a acordo sobre:

  • o destino da casa onde o casal vivia
  • o valor da pensão de alimentos, se o casal decidir atribuir uma pensão de alimentos a um dos seus membros
  • a lista dos bens que pertencem ao casal e o seu valor
  • como exercer as responsabilidades parentais sobre filhas/os menores.
  1. Por não ser possível aceitar os acordos que o casal apresentou na conservatória

Se o/a conservador/a não puder aceitar algum dos acordos apresentados com o pedido de divórcio, por não o considerar razoável, encaminha o processo de divórcio para tribunal.

Nestes casos, o tribunal: 

  1. analisa os acordos que os membros do casal apresentarem e propõe as alterações que forem necessárias, se considerar que os acordos não protegem os interesses de algum dos membros do casal ou das/os filhas/os
  2. define as condições do divórcio nos assuntos sobre os quais as pessoas não chegaram a acordo 
  3. decreta o divórcio por mútuo consentimento.

Partilha dos bens do casal

Se os membros do casal quiserem, podem optar por fazer a partilha do seu património comum na conservatória do registo civil, ao mesmo tempo que o divórcio por mútuo consentimento. Se preferirem, podem fazer a partilha depois.

Se o divórcio por mútuo consentimento for feito no tribunal, a partilha dos bens é feita pelo tribunal. 

Quanto custa o divórcio

Divórcio por mútuo consentimento na conservatória

O custo do processo de divórcio é de 280 €. 
O custo do processo de divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal é de 625 €. 

O processo pode ser grátis se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo.

Divórcio por mútuo consentimento no tribunal

O custo do divórcio no tribunal vai depender do valor das custas do tribunal e do valor a pagar à/ao  advogada/o.

Se algum dos membros do casal não tiver meios para pagar o divórcio, pode pedir apoio judiciário.

Divórcio sem consentimento

O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é pedido no tribunal pela pessoa que se quer divorciar. Para que o divórcio seja estabelecido, a pessoa que pede o divórcio tem de apresentar factos que mostrem que o casamento está em rutura definitiva.

Este processo vem substituir o antigo divórcio litigioso. No atual processo, o objetivo é pôr fim à união que, pelo menos para uma das pessoas, deixou de fazer sentido. Por isso, não há nenhum juízo sobre a culpa das pessoas que se divorciam.

É preciso que exista uma causa para o divórcio

Durante o processo de divórcio sem consentimento, quem pede o divórcio tem de revelar qual é a causa do divórcio e provar que essa situação existe. 

Consideram-se causas válidas para o divórcio:

  • A separação por mais de um ano seguido, ou seja, quando as pessoas deixam de viver como um casal e têm intenção de romper a vida em comum, mesmo que continuem a viver na mesma casa.
  • A alteração das faculdades mentais da outra pessoa – devido a uma doença mental ou psíquica que diminua ou retire a lucidez ou capacidade intelectual – que dure há mais de um ano e que, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade da vida em comum. 
  • A ausência, sem notícias, da outra pessoa durante um ano seguido – não basta que a pessoa não dê notícias, é necessário que não se saibam quaisquer notícias dela, nem através da própria nem de outras pessoas.
  • A rutura definitiva da vida em comum, que: 
    • deve basear-se em um ou mais factos (que não sejam a separação por mais de um ano, a alteração das faculdades mentais nem a ausência) 
    • tem de se basear em factos que revelem que o casamento chegou ao fim
    • tem de ser definitiva, irremediável, sem solução – não pode ser um pequeno desentendimento entre o casal, uma rutura ocasional ou temporária
    • deve ser uma situação objetiva, que possa ser constatada e não resultar da simples vontade de uma das pessoas.

Como funciona o processo

O processo de divórcio sem consentimento tem de se apresentado em tribunal pela/o advogada/o do membro do casal que quer pôr fim ao casamento. 

É obrigatório ter uma/um advogada/o para este processo. Se um dos membros do casal não puder pagar uma/um advogada/o, pode pedir apoio judiciário.

Quando a/o advogada/o inicia o processo, explica a causa do divórcio e entrega a lista de testemunhas e de provas que quer apresentar em tribunal. Se o tribunal considerar que aquele processo tem condições para seguir, marca uma data para uma tentativa de conciliação entre os membros do casal. Esta tentativa é obrigatória.

Se os membros do casal se reconciliarem, o processo termina aí. 

Se os membros do casal não se reconciliarem, pode acontecer uma de duas coisas:

  • se uma das pessoas não se quiser divorciar, o processo de divórcio segue e a pessoa que não se quer divorciar recebe um aviso do tribunal para se pronunciar sobre o pedido 
  • se ambas as pessoas se quiserem divorciar, o processo pode ser transformado num processo de divórcio por mútuo consentimento no tribunal e tenta-se que as pessoas cheguem a acordo.

Quanto custa o divórcio

O custo do divórcio no tribunal vai depender do valor das custas do tribunal e do valor a pagar à/ao  advogada/o.

Se algum dos membros do casal não tiver meios para pagar o divórcio, pode pedir apoio judiciário.

Quais os efeitos do divórcio

O divórcio põe fim ao casamento. 
As pessoas divorciadas podem manter os nomes de casadas, se houver autorização da outra pessoa ou se o tribunal o autorizar.

Partilha dos bens do casal

No divórcio sem consentimento é necessário fazer a partilha dos bens do casal. 

Independentemente do regime de bens do casamento, nenhum dos membros do casal pode receber na partilha mais bens do que receberia se tivessem escolhido o regime da comunhão de adquiridos. Além disso, quando se divorciam, as pessoas perdem o direito a quaisquer bens que já tivessem recebido ou estivessem para receber devido a estarem casadas.

Porque o divórcio já não se baseia na culpa de uma das pessoas, deixou de ser possível pedir uma indemnização pelo fim do casamento. Se quiserem pedir indemnizações por danos causados pelo outro membro do casal, terão de iniciar um processo em tribunal por responsabilidade civil. No entanto, a pessoa que durante o casamento tiver contribuído financeiramente muito mais do que lhe era devido pode exigir ser compensada por isso na altura da partilha dos bens.

O tribunal pode entregar a qualquer dos membros do casal a casa onde viviam, mesmo que a casa seja da outra pessoa. A casa fica arrendada ao membro do casal que mais precisar dela. Serão tidas em conta a situação económica de cada pessoa, a idade, o estado de saúde, a localização de casa em relação ao trabalho e se têm ou não outra casa onde viver. Também se avalia se a casa se adequa às necessidades de habitação daquela pessoa.

Pensão de alimentos

Qualquer membro do casal pode ter direito a uma pensão de alimentos. É preciso analisar em cada caso se faz sentido fixar-se essa pensão, tendo em conta a situação económica do casal e de cada um dos seus membros.

Considera-se que cada um dos membros do casal deve assegurar a sua subsistência depois do divórcio. Por isso, se uma pessoa ficar responsável por pagar uma pensão de alimentos à outra, não tem a obrigação de manter o padrão de vida de que a outra pessoa beneficiou enquanto estava casada. 

Para definir o valor da pensão, o tribunal pode ter em conta fatores como: 

  • a duração do casamento 
  • a colaboração da pessoa para a economia do casal 
  • a idade e estado de saúde das pessoas 
  • as qualificações profissionais e possibilidades de emprego da pessoa
  • o tempo que a pessoa terá de dedicar a tomar conta das/os filhas/os comuns 
  • os rendimentos da pessoa
  • novos casamentos ou uniões de facto.

Dá-se preferência ao pagamento das pensões de alimentos a filhas/os sobre a obrigação de pagar uma pensão de alimentos à pessoa com quem se era casada/o.

Filhas/os menores

A guarda das/os filhas/os menores do casal, a pensão de alimentos e a forma de pagamento devem ser decididos por acordo entre os membros do casal e autorizados pelo tribunal. 

Se não estiverem de acordo, o tribunal deve decidir de acordo com o interesse das/os filhas/os, procurando manter a relação de proximidade entre as/os filhas/os e os dois membros do casal.

Separação de pessoas e bens

A separação de bens não dissolve o casamento, apenas altera o seu regime de bens. Ou seja, as pessoas continuam casadas mas passam para o regime de separação de bens. Além disso, põe fim aos deveres de coabitação e assistência, o que significa que as pessoas deixam de ter o dever de viver juntas e de contribuir para os encargos da vida em comum. 

Com a separação de pessoas e bens, as pessoas deixam de ter de fazer uma vida em comum, embora continuem casadas. Apesar disso, nenhum dos membros do casal se pode casar com outra pessoa e continuam obrigados a respeitar os deveres de fidelidade, cooperação e respeito. 

A separação de pessoas e bens pode ser feita:

  • por mútuo consentimento, na conservatória do registo civil
    • com partilha do património do casal
    • sem partilha do património do casal
  • sem acordo, no tribunal – chama-se separação judicial de pessoas e bens e tem os mesmos efeitos no que respeita aos bens do casal que teria o fim do casamento.

É possível pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, na conservatória do registo civil, se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais da separação. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal.

Separação na conservatória

Para fazer o pedido de separação na conservatória, as pessoas precisam de estar de acordo sobre as condições em que querem fazer a separação e têm de entregar os seguintes documentos:

  • um pedido, por escrito, de separação de pessoas e bens assinado por ambos os membros do casal (ou pelas/os suas/seus representantes (não é obrigatório levar este pedido, porque pode ser feito na conservatória)
  • uma lista dos bens que pertencem ao casal com a indicação dos seus valores e um acordo sobre a partilha desses bens
  • um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, se tiverem filhas/os menores
  • um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento
  • um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem 
  • uma certidão da convenção antenupcial, se houver convenção antenupcial e não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.

O casal pode optar por fazer a partilha dos seus bens juntamente com a separação ou fazer a partilha noutra altura. 

Para obter informação mais detalhada sobre como pedir a separação na conservatória, consulte a página Pedir a separação de pessoas e bens.

Separação no tribunal

O pedido de separação tem de ser apresentado em tribunal sempre que os membros do casal não estejam de acordo sobre algum dos seguintes assuntos:

  • o destino da casa onde viviam
  • o valor da pensão de alimentos, se quiserem atribuir uma pensão de alimentos a alguma das pessoas
  • a lista dos bens que pertencem ao casal e o seu valor
  • como exercer as responsabilidades parentais sobre filhas/os menores.

Chama-se a esta separação de pessoas e bens uma separação judicial. O tribunal analisa os assuntos que têm de ser resolvidos e ajuda o casal a resolvê-los. Decide ainda as questões sobre as quais não haja acordo. No final do processo, declara a separação de pessoas e bens.

Se a separação for feita no tribunal, a partilha dos bens é decidida pelo tribunal. 

A separação judicial pode ser transformada em divórcio

Passado um ano sobre a separação declarada em tribunal sem o casal se reconciliar, qualquer um dos membros do casal pode pedir que a separação de pessoas e bens seja convertida em divórcio. 

Se ambos os membros do casal estiverem de acordo em pedir a conversão, não é preciso esperar um ano — podem pedi-la quando entenderem. 

Esta conversão tem um custo de 100 €.

Informação atualizada a 29 de abril de 2020