Ter uma criança: Acompanhamento na gravidez
Esta secção está organizada da seguinte forma:
As grávidas - portuguesas ou estrangeiras* que residam em Portugal há mais de 90 dias - têm direito a consultas gratuitas durante a gravidez, e 60 dias após o parto. Para isso, terão de se dirigir ao Centro de Saúde, informar que estão grávidas e pedir para serem seguidas por um/a médico/a de família.
Tanto as mães como os pais podem faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais (os pais têm até 3 dispensas para acompanhar a grávida). A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
* As grávidas estrangeiras que não sejam titulares de residência têm direito a consultas gratuitas durante a gravidez, desde que apresentem um atestado de residência, emitido pela junta de freguesia da área de residência, indicando que reside em Portugal há mais de 90 dias.
COVID-19: De acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), é permitida a presença dos acompanhantes de grávidas nas consultas, urgências e internamento.
Na primeira consulta, a grávida recebe um Boletim de Saúde da Grávida onde são registadas todas as observações do profissional de saúde, incluindo a data provável do parto.
O boletim pode ser usado para informar o empregador de que está grávida. É aconselhável que a grávida se faça acompanhar do boletim para usufruir de atendimento prioritário nos serviços públicos, bem como obter isenção de taxas moderadoras nos serviços de saúde.
Numa gravidez normal (de baixo risco), o esquema e periodicidade das consultas é o seguinte:
Semanas de gravidez | Frequência das consultas |
---|---|
Até às 30 semanas | A cada 4-6 semanas |
Entre as 30 e as 36 semanas | A cada 2-3 semanas |
Entre as 36 semanas e o parto | A cada 1-2 semanas |
Para além das consultas, também são efetuados exames clínicos e análises regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do bebé, ao longo da gravidez.
Sempre que acompanhadas nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, as grávidas podem usufruir de “cheques-dentista”, que lhes são entregues pelo/a médico/a de família.
A grávida tem direito a um máximo de 3 cheques-dentistas por gravidez, que podem ser utilizados até 60 dias após a data do parto, e os tratamentos são gratuitos. O portal do SNS disponibiliza mais informação sobre os “cheques-dentista”.
Quando se aproxima a data prevista para o parto, o/a médico/a de família encaminha a grávida para uma consulta no hospital onde irá nascer o bebé.
É a ocasião para falar com a equipa médica sobre o Plano de Parto, que inclui as preferências da grávida sobre o método de controlo da dor (ex. tipo de anestesia) ou a indicação da pessoa que irá estar presente durante o trabalho de parto (se existirem complicações, não é possível estar acompanhada).
Saiba, no Guia para grávidas, do SNS24, se pode fazer exercício físico, qual a roupa mais adequada para usar na gravidez, assim como quais as recomendações ao nível da alimentação.
Para outros esclarecimentos de dúvidas sobre a gravidez, sexualidade e planeamento familiar pode contactar a Ajuda de Mãe através da Linha SOS grávida.
Pode ainda consultar o Guia "Acompanhamento da mulher grávida durante o parto", do SNS24, para informações sobre o direito ao acompanhamento, incluindo em caso de cesariana.
Informação atualizada a 26 de outubro de 2021