Ter uma criança: Dispensas e faltas ao trabalho dos pais
Esta secção está organizada da seguinte forma:
No caso de trabalhar por conta de outrem, a mulher deve informar o seu empregador de que está grávida. A comunicação deve ser feita por escrito e comprovada através de um atestado médico ou pela apresentação do Boletim de Saúde da Grávida.
A trabalhadora pode ser dispensada de trabalho noturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade. Na gravidez de risco ou se o trabalho representar um risco para a mãe e feto, a trabalhadora pode ter direito à licença por gravidez de risco ou por riscos específicos.
Saiba mais informações sobre os direitos e deveres da trabalhadora grávida.
Proteção em caso de despedimento ou não renovação do contrato
A lei protege a trabalhadora grávida, que só pode ser despedida após parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou por decisão de um tribunal. Se o seu contrato não for renovado, o seu empregador tem de informar a Comissão e pode ter de explicar o motivo da não renovação.
Após o fim da licença parental, o bebé continua a precisar da dedicação dos pais. Assim, enquanto o bebé for alimentado com leite materno, as mães têm direito a:
- dispensa duas vezes por dia, com duração máxima de uma hora cada, para amamentar (salvo se outro regime for acordado com o empregador)
- no caso de nascimentos múltiplos, a duração da dispensa acresce mais 30 minutos por cada bebé além do primeiro.
Caso o bebé não seja amamentando, pais e mães têm direito a:
- dispensa diária para aleitação até a criança ter um ano.
Os pais deverão comunicar ao empregador com uma antecedência de 10 dias do início da dispensa. Caso a mãe continue a amamentar após o primeiro ano da criança, deve ser apresentado um atestado médico para continuar a usufruir da dispensa.
A mãe que está a amamentar está dispensada de trabalhar em regime de:
- trabalho noturno
- horas extraordinárias
- banco de horas
- horários concentrados
- adaptabilidade.
Pais podem faltar ao trabalho para assistir ao filho, menor de 12 anos, doente ou acidentado até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.
Em caso de doença ou acidente de filhos/as maiores de 12 anos, os pais podem faltar ao trabalho até 15 dias por ano. O empregador poderá pedir justificação da ausência.
Outros direitos para pais com filhos/as:
- menores de 12 anos
- horário normal de trabalho reduzido para metade, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos, em períodos sucessivos
- horário flexível, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos
- faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola do filho/a menor
- menores de 3 anos
- regime de teletrabalho quando é compatível com a função profissional e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito
- menores de 1 ano
- dispensa de prestação de trabalho suplementar.
Para beneficiar destes direitos, o/a trabalhador/a deverá pedir, por escrito, ao seu empregador, com 30 dias de antecedência. O empregador tem 20 dias para comunicar a sua decisão. Caso não o faça, o pedido é considerado aceite.
Saiba quais as condições para pedir o subsídio para assistência a filho.
Informações complementares podem ser obtidas na subsecção sobre parentalidade do Código do Trabalho.
Caso sejam os avós os cuidadores legais da criança, estes podem faltar ao trabalho para sua assistência, em caso de doença ou acidente, a neto/a menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. A remuneração é paga a 65%.
Conheça os direitos dos avós trabalhadores.
Os pais de crianças e jovens com deficiência ou doença crónica beneficiam de um conjunto de condições que lhes permite assistir aos seus filhos:
- Menores de 1 ano
- redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal
- optar por regime de horário flexível ou pelo regime de trabalho a tempo parcial
- Independentemente da idade
- licença até 6 meses, que pode ser estendida até 4 anos para assistência ao filho
Saiba como obter apoios para pais com crianças com deficiência no Portal da Segurança Social.
Informação atualizada a 26 de outubro de 2021
Informação atualizada a 26 de outubro de 2021