Ter uma criança: Educação das crianças e jovens
Com o regresso dos pais ao trabalho, as crianças terão de ficar ao cuidado de familiares ou numa creche, que podem frequentar até fazerem três anos.
Após os três anos, até terem idade para ingressarem na escolaridade obrigatória, as crianças podem frequentar o Jardim de Infância. Segue-se, posteriormente, o ensino primário, básico e secundário, cumprindo a escolaridade obrigatória até ao 12.º ano.
Esta secção está organizada da seguinte forma:
A partir dos 3 meses, até à idade de entrada no Jardim de Infância, os pais podem usufruir de respostas de apoio social, tais como ama (profissional que cuida das crianças na sua residência), creche (espaço social e educativo para as crianças) ou creche familiar (quando a ama cuida das crianças numa instituição).
O acesso às estruturas depende da sua existência próxima da residência da família assim como a existência de vagas. O pagamento dos serviços prestados é calculado com base nos rendimentos da família.
Para obter informações sobre as respostas sociais existentes, os pais devem dirigir-se:
- aos serviços de atendimento da Segurança Social da área da residência
- à instituição particular de solidariedade social que presta o apoio
- à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, têm direito a creches e amas gratuitas. Também as crianças até aos 3 anos de famílias do 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar estão abrangidas por esta medida.
A mensalidade é paga pelo ISS desde que as crianças frequentem uma creche pública ou uma creche abrangida pelo sistema de cooperação.
Para mais informações sobre a rede de creches gratuitas, consulte o portal da Segurança Social.
A partir dos 3 anos, feitos até 15 de setembro, as crianças podem ser matriculadas na rede pública do ensino pré-escolar. Caso completem 3 anos entre 16 de setembro e 16 de dezembro, a matrícula poderá ser aceite, mediante as vagas disponíveis.
As matrículas pode ser feitas:
Online - encarregado de educação autentica-se no Portal das Matrículas com a Chave Móvel Digital (CMD) ou com Cartão de Cidadão (neste caso, terá que usar um leitor smart card e ter o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão).
Presencialmente - diretamente no estabelecimento de ensino.
Nos anos seguintes, a matrícula renova-se automaticamente, a menos que a criança seja transferida para outro jardim de infância.
Se optar pelo ensino privado ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), deve contactar diretamente o jardim de infância pretendido.
Os pais e as mães têm o direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para ir à escola falar com os educadores ou professores dos seus filhos.
No ano em que as crianças completam 6 anos (feitos até 15 de setembro) ingressam no ensino básico. O processo de matrícula é igual ao que foi feito para o pré-escolar.
Mediante o rendimento da família, os alunos podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar). O apoio deve ser pedido no momento da matrícula.
As crianças até aos 6 anos em risco de atraso de desenvolvimento e as suas famílias devem ser avaliadas pela Equipa Local de Intervenção Precoce na Infância (ELI), de modo a obterem o seu Plano Individual de Intervenção Precoce. A equipa de profissionais da ELI apoia a criança e a família até o início do 1.º ciclo de escolaridade.
Se ao entrar para o jardim de infância ou para a escola a criança continuar a precisar de apoio, é feita uma avaliação e elaborado um Plano Educativo Individual. Saiba como pedir avaliação para produtos de apoio da Educação Especial.
As crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) têm direito a:
- adaptação do processo de ensino e avaliação às suas necessidades
- apoio especializado de professores, terapeutas e psicólogos
- manuais escolares em formatos braille, digital e DAISY (Sistema de Informações Digitais Acessíveis)
- produtos de apoio, como computadores, tablets, linhas braille, leitores de ecrã, sintetizadores de voz, bem como software para comunicação, audição, leitura e cálculo
- transporte escolar.
As crianças surdas e cegas ou com baixa visão podem frequentar escolas de referência com recursos adequados às suas necessidades. As crianças com perturbações do espetro do autismo com multideficiência e surdocegueira congénita podem frequentar unidades de ensino estruturado e de apoio especializado.
As crianças com NEE permanente podem frequentar a escola mais adequada às suas necessidades, independentemente da sua área de residência.
Criança pode ser avaliada na escola
Para beneficiar destes apoios, os encarregados de educação devem pedir à escola que avalie a criança e elabore o seu Plano Educativo Individual.
As crianças que frequentam um estabelecimento de ensino especial ou recebem apoio educativo podem ter direito a receber um subsídio de educação especial. Nalguns casos, podem frequentar gratuitamente um estabelecimento particular de ensino especial.
Informação atualizada a 26 de outubro de 2021