Eventos fiscalizados uma só vez
Aqui encontra informação sobre a nova medida para fiscalização de eventos. A informação disponível dirige-se a todos os envolvidos, promotores e agentes económicos. Poderá também usar o simulador para confirmar, se o evento que organiza ou participa está enquadrado nesta medida de fiscalização.
Enquadramento
A criação de um interlocutor único na Administração Pública vem harmonizar a atuação dos vários organismos fiscalizadores e promover ações de fiscalização conjuntas dos agentes económicos.
Garantindo, na realização de eventos, a articulação prévia entre os organismos fiscalizadores.
Pretende-se que o interlocutor único interaja com os promotores, sirva de ponto de contacto e elo de ligação com as demais entidades fiscalizadores, evitando que o agente económico tenha de contactar inúmeros organismos.
Metodologia aplicada
Os eventos realizados em Portugal, no que diz respeito à fiscalização e cumprimento de requisitos estão sujeitos a um grau de complexidade elevado, resultado do elevado número e diversidade de operadores económicos e entidades envolvidos, bem como o número de pessoas (assistentes, espectadores, etc.) presentes nos respetivos recintos. Os procedimentos para os Eventos Fiscalizados Uma Só Vez foram pensados para dar uma resposta simples à carga administrativa e burocrática que afeta os mesmos.
Foi criado este ponto único de contacto que engloba:
- Uma página web dedicada a fornecer informação simples e acessível sobre todas as entidades envolvidas e temas a fiscalizar.
- Simulador onde pode verificar se o evento que participa ou organiza, está enquadrado nesta medida.
- Um serviço online para comunicar, enviar documentos ou esclarecer duvidas, com todas as entidades fiscalizadoras envolvidas.
Devido à sua especificidade, os eventos desportivos não foram considerados para esta medida.
Realizar Serviço
Entidades envolvidas
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
- Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- Autoridade Tributária e Aduaneira
- Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
- Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC)
- Instituto da Segurança Social (ISS)
- Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
Perguntas Frequentes
Para contactar as entidades fiscalizadoras. Com este serviço concentramos a informação num só ponto eliminando a necessidade de ter que contactar diretamente cada organismo. Através deste serviço pode colocar questões, enviar documentos etc..
Este serviço destina-se a promotores de eventos, operadores económicos que participam nestes eventos e/ou os seus representantes.
Não. Este serviço serve para comunicar com as partes envolvidas, não substitui o processo de licenciamento do evento.
Sim, se a mesma for dirigida a uma das entidades envolvidas aqui identificadas.
Sim. O mesmo serve como ferramenta de comunicação entre os vários intervenientes num evento e os demais organismos públicos.
Como tal incentivamos o seu uso para as situações identificadas nesta página como também para sugestões e denúncias.
Utilize o serviço disponível para esclarecimento de quaisquer dúvidas.