Advogado - inscrição na Ordem

Atribuição do título profissional de Advogado.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

O requerimento de inscrição poderá ser apresentado através de Formulário Eletrónico

  • O requerimento de inscrição de advogado é apresentado junto do Conselho Distrital competente em razão do domicílio escolhido como centro da sua vida profissional, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos, telefone, número de fax, endereço de correio eletrónico, bem como a sua morada.
  • O requerimento de inscrição de advogado é instruído com os seguintes documentos:
    • Boletim de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
    • Comprovativo da habilitação académica necessária em original ou pública-forma, com menção da data de conclusão e respetiva média final, caso não conste do processo de advogado estagiário;
    • Certidão de narrativa do registo de nascimento;
    • Certificado do registo criminal;
    • Três fotografias iguais, a cores, tipo passe;
    • Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;
    • Impresso para emissão da cédula profissional de advogado;
    • Cédula profissional de advogado estagiário;
    • Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
    • Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do EOA;
    • Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
    • Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário ou agente da administração, ou magistrado;
    • Documentos exigidos pelo regulamento de estágio que estiver em vigor;
    • Declaração de autorização para eliminação da documentação não essencial relativa ao estágio caso o requerente não proceda ao seu levantamento após notificação do respetivo conselho distrital.

Procedimento

A inscrição como advogado depende do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva e da aprovação no exame final de avaliação e agregação, nos termos do Regulamento Nacional de Estágio;

Considerado concluído o estágio, fica o advogado estagiário obrigado a requerer a sua inscrição como advogado;

O incumprimento da obrigação de requerer a inscrição como advogado determina a suspensão administrativa da inscrição de advogado estagiário.

O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no Campo "Documentação".

Quanto custa

Inscrição e outros serviços:

  • Inscrição de advogado, é de 300,00 €;
  • Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade, é de 300,00 €;
  • Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito (nos termos do artigo 193.º do EOA), é de 300,00 €;
  • Declarações, é de 5,00 €;
  • Certidões, é de 5,00 €;
  • Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda, é de 0,50 €;
  • Levantamento da suspensão da inscrição, é de 75,00 €;
  • Segunda via de cédula profissional, é de 25,00 €;
  • Cartão de advogado comunitário, é de 100,00 €;

Quotas:

  • Advogados com mais de quatro anos de inscrição, é de 37,50 €;
  • Advogados com menos de quatro anos de inscrição, é de 18,75 €;
  • Advogados reformados com autorização para advogar é de 18,75 €;
  • Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA), é de 37,50 €.

Validade

A cédula profissional de Advogado tem um prazo máximo de validade de cinco anos.

Procedimentos de renovação da Cédula Profissional:

  • No caso de caducidade, perda, extravio ou inutilização da cédula profissional, deverá ser solicitada a emissão de segunda via de Cédula Profissional junto da Ordem dos Advogados.
  • O órgão competente, depois de apreciar o pedido, procede às diligências com vista à emissão de segunda via da cédula profissional, efetuando as comunicações e os averbamentos necessários.
  • O requerimento de emissão de nova cédula é acompanhado do respectivo impresso e de uma fotografia, a cores, tipo passe, bem como da cédula inutilizada, quando aplicável.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

É indeferida a inscrição aos requerentes que:

  • Não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
  • Não estejam no pleno gozo dos seus direitos civis;
  • Tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por decisão transitada em julgado;
  • Estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da advocacia;
  • Sendo magistrados, funcionários ou agentes, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral mediante processo disciplinar;
  • Não existência dos necessários requisitos legais.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem recurso hierárquico;

  • O prazo de interposição de recurso é de quinze dias, quando outro não se encontre especialmente previsto;
  • Dos atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos.

Entidade Competente

Ordem dos Advogados

Morada: Largo de São Domingos, n.º 14, 1.º andar 1169-060 Lisboa

Número de telefone: 218 823 550

Fax: 218 862 403

Endereço de e-mail: cons.geral@cg.oa.pt

Endereço web: https://portal.oa.pt/