Advogado - inscrição na Ordem
Atribuição do título profissional de Advogado.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
O requerimento de inscrição poderá ser apresentado através de Formulário Eletrónico
- O requerimento de inscrição de advogado é apresentado junto do Conselho Distrital competente em razão do domicílio escolhido como centro da sua vida profissional, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos, telefone, número de fax, endereço de correio eletrónico, bem como a sua morada.
- O requerimento de inscrição de advogado é instruído com os seguintes documentos:
- Boletim de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- Comprovativo da habilitação académica necessária em original ou pública-forma, com menção da data de conclusão e respetiva média final, caso não conste do processo de advogado estagiário;
- Certidão de narrativa do registo de nascimento;
- Certificado do registo criminal;
- Três fotografias iguais, a cores, tipo passe;
- Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;
- Impresso para emissão da cédula profissional de advogado;
- Cédula profissional de advogado estagiário;
- Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
- Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do EOA;
- Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
- Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário ou agente da administração, ou magistrado;
- Documentos exigidos pelo regulamento de estágio que estiver em vigor;
- Declaração de autorização para eliminação da documentação não essencial relativa ao estágio caso o requerente não proceda ao seu levantamento após notificação do respetivo conselho distrital.
Procedimento
A inscrição como advogado depende do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva e da aprovação no exame final de avaliação e agregação, nos termos do Regulamento Nacional de Estágio;
Considerado concluído o estágio, fica o advogado estagiário obrigado a requerer a sua inscrição como advogado;
O incumprimento da obrigação de requerer a inscrição como advogado determina a suspensão administrativa da inscrição de advogado estagiário.
O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no Campo "Documentação".
Quanto custa
Inscrição e outros serviços:
- Inscrição de advogado, é de 300,00 €;
- Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade, é de 300,00 €;
- Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito (nos termos do artigo 193.º do EOA), é de 300,00 €;
- Declarações, é de 5,00 €;
- Certidões, é de 5,00 €;
- Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda, é de 0,50 €;
- Levantamento da suspensão da inscrição, é de 75,00 €;
- Segunda via de cédula profissional, é de 25,00 €;
- Cartão de advogado comunitário, é de 100,00 €;
Quotas:
- Advogados com mais de quatro anos de inscrição, é de 37,50 €;
- Advogados com menos de quatro anos de inscrição, é de 18,75 €;
- Advogados reformados com autorização para advogar é de 18,75 €;
- Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA), é de 37,50 €.
Validade
A cédula profissional de Advogado tem um prazo máximo de validade de cinco anos.
Procedimentos de renovação da Cédula Profissional:
- No caso de caducidade, perda, extravio ou inutilização da cédula profissional, deverá ser solicitada a emissão de segunda via de Cédula Profissional junto da Ordem dos Advogados.
- O órgão competente, depois de apreciar o pedido, procede às diligências com vista à emissão de segunda via da cédula profissional, efetuando as comunicações e os averbamentos necessários.
- O requerimento de emissão de nova cédula é acompanhado do respectivo impresso e de uma fotografia, a cores, tipo passe, bem como da cédula inutilizada, quando aplicável.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Diretiva n.º 77/249/CEE, do Conselho de 22 de Março - Diretiva tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados;
- Diretiva n.º 98/5/CE, de 16 de fevereiro – Diretiva tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional;
- Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro – Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA);
- Regulamento n.º 232/2007, de 4 de setembro - Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários;
- Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto – Atos Próprios dos Advogados;
- Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro – Regime Jurídico das Sociedades de Advogados.
Motivos de recusa
É indeferida a inscrição aos requerentes que:
- Não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
- Não estejam no pleno gozo dos seus direitos civis;
- Tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por decisão transitada em julgado;
- Estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da advocacia;
- Sendo magistrados, funcionários ou agentes, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral mediante processo disciplinar;
- Não existência dos necessários requisitos legais.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem recurso hierárquico;
- O prazo de interposição de recurso é de quinze dias, quando outro não se encontre especialmente previsto;
- Dos atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos.
Entidade Competente
Ordem dos Advogados
Morada: Largo de São Domingos, n.º 14, 1.º andar 1169-060 Lisboa
Número de telefone: 218 823 550
Fax: 218 862 403
Endereço de e-mail: cons.geral@cg.oa.pt
Endereço web: https://portal.oa.pt/