Agrupamento europeu de interesse económico - constituição


Permite constituir uma entidade jurídica de carácter internacional e de tipo associativo, com um objetivo económico mas não lucrativo, que visa facilitar ou desenvolver a atividade económica dos seus membros e aumentar os resultados daquela atividade, através da partilha de recursos, atividades, capacidades e competências.

O agrupamento europeu de interesse económico tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de dois membros, oriundos de diferentes Estados-Membros da União Europeia (UE);
  • Podem ser formados por sociedades e outras entidades jurídicas de direito público ou privado, constituídas nos termos da legislação em vigor nos Estados-Membros;
  • A sede deve ser na UE;
  • Possibilita a participação de pessoas singulares que exerçam uma atividade industrial, comercial, artesanal ou agrícola; profissionais liberais ou outros prestadores de serviços da UE;
  • Não visa a obtenção de lucros próprios, mas os resultados positivos são distribuídos entre os membros e tributados em conformidade;
  • Não poderá negociar os seus títulos publicamente e não têm necessariamente de dispor de capitais próprios, podendo os seus membros recorrer a métodos alternativos de financiamento;
  • Cada membro é responsável solidária e ilimitadamente pelas dívidas contraídas pelo AEIE;
  • A denominação deve obrigatoriamente incluir a expressão "Agrupamento Europeu de Interesse Económico" ou "AEIE".

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Contrato reduzido a escrito;
  2. Certificado de admissibilidade de firma aprovado;
  3. Formulário de registo por transcrição.

Simples formulação verbal.

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

10 Dias

Quanto custa


Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

 

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Multibanco.

Validade

Não tem.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Motivos de rejeição do pedido:

 

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

 

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Recurso hierárquico
 

  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.

 

» Impugnação judicial
 

  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/