Alimentos medicamentosos para animais - Autorização para distribuição de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios

Para distribuir alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios, é necessário pedir uma autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A DGAV atribui a autorização após visitar o local, antes do início da atividade, para verificar o cumprimento dos requisitos legais de higiene.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

A autorização tem de ter a seguinte informação:

  • Certidão Permanente, juntamente com o formulário online
  • Manual de Procedimentos
  • Declaração de Termo de Responsabilidade técnica.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Carregue no botão “realizar serviço” nesta página
  2. Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
  3. Submeta o seu pedido.

Análise do pedido

  • O formulário e a documentação são analisados por um técnico
  • Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
  • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Quanto custa

O pedido de autorização prévia para distribuição de alimentos medicamentosos para animais tem um custo de 600 €. O pagamento deve ser feito através de referência multibanco ou transferência bancária.

Validade

Sem validade, embora condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes pode levar à suspensão ou cancelamento da atividade.

Obrigações

A atividade de distribuição por grosso de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios obriga à aprovação enquanto intermediário distribuidor do setor dos alimentos para animais ao abrigo do art.º 10º do REG. (CE) n.º 183/2005.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Portaria N.º 1273/2005 de 12 dezembro (d) do n.º1) - Fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.

REG. (UE) 2019/4 de 11 de dezembro 2018 - Relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/