Alimentos medicamentosos para animais - Autorização para distribuição de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios
Para distribuir alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios, é necessário pedir uma autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A DGAV atribui a autorização após visitar o local, antes do início da atividade, para verificar o cumprimento dos requisitos legais de higiene.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
A autorização tem de ter a seguinte informação:
- Certidão Permanente, juntamente com o formulário online
- Manual de Procedimentos
- Declaração de Termo de Responsabilidade técnica.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Carregue no botão “realizar serviço” nesta página
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
- Submeta o seu pedido.
Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados por um técnico
- Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.
Quanto custa
Validade
Sem validade, embora condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes pode levar à suspensão ou cancelamento da atividade.
Obrigações
A atividade de distribuição por grosso de alimentos medicamentosos para animais e/ou produtos intermédios obriga à aprovação enquanto intermediário distribuidor do setor dos alimentos para animais ao abrigo do art.º 10º do REG. (CE) n.º 183/2005.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
- E-mail: estabelecimentosaa@dgav.pt
- Telefone: 213 613 200 (dias úteis, das 9h às 17h).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Portaria N.º 1273/2005 de 12 dezembro (d) do n.º1) - Fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.
REG. (UE) 2019/4 de 11 de dezembro 2018 - Relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/