Alimentos medicamentosos para animais - Pedido de autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais
O fabrico de alimentos medicamentosos para animais só pode ser feito por estabelecimentos aprovados para o fabrico de alimentos compostos para animais.
A empresa que queira fabricar alimentos medicamentosos para animais tem de pedir autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), mediante o cumprimento de requisitos de higiene relativos à alimentação animal e às boas práticas de fabrico.
Canais de atendimento
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Pedir online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
O pedido de autorização é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela DGAV.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
- Carregue no botão “pedir agora”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos
- Submeta o seu pedido
- Análise e decisão do pedido
- O pedido é enviado para verificação e avaliação da DGAV
- Caso a documentação esteja correta, a DGAV irá realizar uma visita para confirmar se estão a ser cumpridos os requisitos
- Caso o formulário não esteja bem preenchido ou exista documentação em falta, a pessoa requerente será contactada para enviar documentação complementar antes da visita da DGAV
- Após a visita ao local de fabrico, se estiverem a ser cumpridos os requisitos aplicáveis, a autorização é aprovada. Caso os requisitos não estiverem a ser cumpridos o processo é cancelado.
Quanto custa
Validade
Sem validade, embora condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes, pode levar à suspensão ou cancelamento da atividade.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
- E-mail: estabelecimentosaa@dgav.pt
- Telefone: 213 613 200 (dias úteis, das 9h às 17h).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Reg. (UE) 2019/4 de 11 de dezembro de 2018 - relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.
Portaria n.º 1273/2005 de 12 dezembro (Taxas) - alínea a) do n.º1 - Fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/