Alimentos medicamentosos para animais - Pedido de autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais

O fabrico de alimentos medicamentosos para animais só pode ser feito por estabelecimentos aprovados para o fabrico de alimentos compostos para animais.

A empresa que queira fabricar alimentos medicamentosos para animais tem de pedir autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), mediante o cumprimento de requisitos de higiene relativos à alimentação animal e às boas práticas de fabrico.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Procedimento

O pedido de autorização é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela DGAV.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão “pedir agora”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido
  2. Análise e decisão do pedido
    • O pedido é enviado para verificação e avaliação da DGAV
    • Caso a documentação esteja correta, a DGAV irá realizar uma visita para confirmar se estão a ser cumpridos os requisitos
    • Caso o formulário não esteja bem preenchido ou exista documentação em falta, a pessoa requerente será contactada para enviar documentação complementar antes da visita da DGAV
    • Após a visita ao local de fabrico, se estiverem a ser cumpridos os requisitos aplicáveis, a autorização é aprovada. Caso os requisitos não estiverem a ser cumpridos o processo é cancelado.

Quanto custa

O pedido de autorização para fabrico de alimentos medicamentosos para animais custa 750 €.

Validade

Sem validade, embora condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes, pode levar à suspensão ou cancelamento da atividade.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Reg. (UE) 2019/4 de 11 de dezembro de 2018 - relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Portaria n.º 1273/2005 de 12 dezembro (Taxas) - alínea a) do n.º1 - Fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/