Alimentos para animais - Autorização para importador de alimentos para animais

A empresa que queira importar alimentos para animais, provenientes de países terceiros, para utilizá-los ou colocá-los em circulação, precisa de um registo autorizado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). A empresa tem de cumprir os requisitos de higiene do setor dos alimentos para animais para ter a autorização.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:

  • Mod. 559/DGAV - Declarações de responsabilidade
  • Contrato de arrendamento (caso tenha local de armazenamento não próprio)
  • Licença de utilização e planta de conjunto de local (caso tenha local de armazenamento)
  • CAE adequado ( registo nas finanças para o efeito).

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário
  4. Anexe todos os documentos necessários.
  5. Clique em “Submeter”.

Análise do pedido

  • O formulário e a documentação são analisados pelos serviços técnicos da DGAV.
  • Se estiver tudo correto, a autorização é aprovada.  
  • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através dos seguintes meios:

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, Art.º 9º e Anexo II que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/