Alimentos para animais - Autorização para importador de alimentos para animais
A empresa que queira importar alimentos para animais, provenientes de países terceiros, para utilizá-los ou colocá-los em circulação, precisa de um registo autorizado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). A empresa tem de cumprir os requisitos de higiene do setor dos alimentos para animais para ter a autorização.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:
- Mod. 559/DGAV - Declarações de responsabilidade
- Contrato de arrendamento (caso tenha local de armazenamento não próprio)
- Licença de utilização e planta de conjunto de local (caso tenha local de armazenamento)
- CAE adequado ( registo nas finanças para o efeito).
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário
- Anexe todos os documentos necessários.
- Clique em “Submeter”.
Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados pelos serviços técnicos da DGAV.
- Se estiver tudo correto, a autorização é aprovada.
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através dos seguintes meios:
- E-mail: estabelecimentosaa@dgav.pt
- Telefone: 213 613 200 (dias úteis, das 9h às 17h).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, Art.º 9º e Anexo II que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/