Alimentos para animais - Autorização para produtores de derivados e subprodutos dos alimentos para animais
A empresa que queira produzir derivados e subprodutos, como matérias-primas para a alimentação animal, tem de pedir autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
A autorização tem de ter a seguinte informação:
- nome ou denominação social
- natureza jurídica
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Sede social
- Contactos (telefone, telemóvel e e-mail)
- Natureza e descriminação dos derivados e subprodutos produzidos
- Local de atividade
- Identificação e qualificação do responsável pela produção
- Identificação e qualificação do responsável pela qualidade.
Procedimento
Vai precisar de um meio de autenticação
Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado Digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar Serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário
- Anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados por um técnico
- Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.
Quanto custa
Validade
Sem validade. A atividade poderá ser suspensa ou cancelada caso o operador não cumpra as obrigações legais.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
- E-mail: estabelecimentosaa@dgav.pt
- Telefone: 213 613 200 (dias úteis, das 9h às 17h).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, Art.º 9º - estabelece os requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/