Alimentos para animais - Registar como misturador móvel

Para misturar alimentos para animais sem o uso de aditivos ou pré-misturas de aditivos, à exceção dos aditivos de silagem, os operadores de produção primária têm de se registar como misturadores móveis.

O registo é feito junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para o registo são necessários os seguintes elementos: 

  • Nome e denominação social
  • Número de identificação fiscal
  • Sede social
  • Contactos (números de telefone e telemóvel e e-mail)
  • Local(ais) de atividade e respetiva(s) marca(s) de exploração.

O formulário deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

  • Cópia do Título de Exploração, ao abrigo do REAP
  • Cópia do Número de Identificação Fiscal (NIF).

Procedimento

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão “realizar serviço”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise do pedido
    • O formulário e a documentação são analisados pelos serviços técnicos da DGAV
    • Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
    • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Quanto custa

Gratuito.

Validade

A autorização mantém-se válida enquanto o misturador móvel pretender realizar a sua atividade e sempre que as condições legais para o desenvolver se mantiveram.

Obrigações

Os operadores apenas podem misturar alimentos para animais para satisfação exclusiva das suas necessidades, sem recurso a aditivos ou pré-misturas de aditivos, à exceção dos aditivos de silagem.

Informação Adicional

Deve contactar a Divisão de Alimentação Animal através do número 213 613 200 ou do e-mail estabelecimentosaa@dgav.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regulamento (CE) n.º 183/2005  de 12 de janeiro, artigo nº 9 - Regulamento que estabelece os requisitos de higiene dos alimentos para animais. 

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/