Alimentos para animais - Registar como misturador móvel
Para misturar alimentos para animais sem o uso de aditivos ou pré-misturas de aditivos, à exceção dos aditivos de silagem, os operadores de produção primária têm de se registar como misturadores móveis.
O registo é feito junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para o registo são necessários os seguintes elementos:
- Nome e denominação social
- Número de identificação fiscal
- Sede social
- Contactos (números de telefone e telemóvel e e-mail)
- Local(ais) de atividade e respetiva(s) marca(s) de exploração.
O formulário deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- Cópia do Título de Exploração, ao abrigo do REAP
- Cópia do Número de Identificação Fiscal (NIF).
Procedimento
- Envio do formulário
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
- Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados pelos serviços técnicos da DGAV
- Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.
Quanto custa
Validade
A autorização mantém-se válida enquanto o misturador móvel pretender realizar a sua atividade e sempre que as condições legais para o desenvolver se mantiveram.
Obrigações
Os operadores apenas podem misturar alimentos para animais para satisfação exclusiva das suas necessidades, sem recurso a aditivos ou pré-misturas de aditivos, à exceção dos aditivos de silagem.
Informação Adicional
Deve contactar a Divisão de Alimentação Animal através do número 213 613 200 ou do e-mail estabelecimentosaa@dgav.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Regulamento (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, artigo nº 9 - Regulamento que estabelece os requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/