Alojamento para hospedagem com fins lucrativos destinado à reprodução e criação de cães das raças potencialmente perigosas - permissão administrativa de funcionamento
Permite o exercício da atividade de exploração dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de cães das raças consideradas como potencialmente perigosas.
Canais de atendimento
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Exercício da atividade de exploração dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de cães das raças consideradas como potencialmente perigosas
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Requerimento Modelo de Permissão Administrativa preenchido (disponibilizado no sítio da DGAV )
Documentação anexa:
- Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do interessado ou, se aplicável, extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou a indicação do código de certidão permanente de registo comercial;
- Declaração de responsabilidade, subscrita pelo interessado, relativa ao cumprimento da legislação aplicável aos animais de companhia, incluindo a legislação relativa a animais perigosos e potencialmente perigosos, nomeadamente em matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-estar;
- Descrição sumária dos alojamentos, com indicação do número de celas destinadas a animais, a respetiva função e indicação de outras instalações existentes, bem como das medidas de segurança adotadas.
Procedimento
Procedimento
Conforme descrito nas instruções de preenchimento disponíveis no sítio da internet da DGAV ( em proteção animal - animais de companhia).
- O pedido de permissão administrativa é apresentado por via eletrónica, através do balcão único eletrónico de serviços a que se refere o artigo 6º do Decreto-Lei nº92/2010, de 26 de Julho.
- Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, o interessado deve comunicar à DGAV os elementos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.ºB, do Decreto-lei nº 260/2012, de 12/12, podendo para o efeito descarregar o modelo de Permissão Administrativa, constante do sítio na internet da DGAV (www.dgav.pt), o qual deve preencher e entregar, conjuntamente com os documentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º B do citado Decreto-lei, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAVR) da região de localização do alojamento, ou nas respetivas Divisões de Alimentação e Veterinária (DAV).
- Em alternativa, o interessado, poderá enviar a documentação referida por correio normal ou por correio eletrónico (Contactos das DSAVR e DAV)
- Ao interessado podem ser solicitados, pela direção de serviços veterinários da região, esclarecimentos adicionais para a apreciação do processo (a responder num prazo máximo de 10 dias) ou pode ser solicitada a exibição de documentos comprovativos dos dados apresentados (prazo de resposta: máximo de 10 dias)
- 30 dias após receção do pedido de permissão administrativa, ou dos elementos apresentados posteriormente, a DSAVR realiza uma visita de controlo ao alojamento, para verificação do cumprimento dos requisitos necessários para atribuição de permissão administrativa.
- Para efeito de troca de correspondência entre a DGAV e os requerentes, deverá ser indicado pelo requerente, um contato de correio eletrónico.
As alterações de funcionamento dos alojamentos são comunicadas à DGAV no prazo de 15 dias após a sua ocorrência
Quanto custa
Ainda não foi publicada a portaria das taxas
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Falta de alguma das peças que constituem o processo;
Incumprimento dos requisitos higiosanitários ou tecnicofuncionais para o tipo de alojamento em causa;
Incumprimento dos requisitos previstos para a permissão administrativa, verificado na visita de controlo
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/