Alteração de elementos no pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto de tabaco
Alteração aos elementos identificativos do fabricante ou importador e do responsável pelo pedido, constantes no pedido de autorização, devendo ser comunicada à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) no prazo máximo de 10 dias após a verificação da alteração.
Canais de atendimento
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Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
- O pedido de autorização de introdução no mercado de um novo produto do tabaco é apresentado à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) através do Portal ePortugal, sendo submetido à apreciação da Direção-Geral da Saúde (DGS) a emissão de Parecer, o qual deverá ser formulado no prazo não superior a 4 meses.
- A DGS pode solicitar a realização de testes adicionais ou a apresentação de elementos ou informações complementares, situação que resulta na suspensão da contagem do prazo para a elaboração do Parecer, uma só vez, até à entrega dos elementos pelo fabricante ou importador. A DGAE decide, de forma fundamentada e tendo em conta o parecer da DGS, sobre o pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto do tabaco, num prazo não superior a 30 dias após a receção do referido parecer.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
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