Alteração de elementos no pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto de tabaco

Alteração aos elementos identificativos do fabricante ou importador e do responsável pelo pedido, constantes no pedido de autorização, devendo ser comunicada à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) no prazo máximo de 10 dias após a verificação da alteração.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Deve contactar a Direção-Geral das Atividades Económicas para saber que documentos tem que apresentar, visto que os documentos variam consoante a alteração a comunicar.

Procedimento

  • O pedido de autorização de introdução no mercado de um novo produto do tabaco é apresentado à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) através do Portal ePortugal, sendo submetido à apreciação da Direção-Geral da Saúde (DGS) a emissão de Parecer, o qual deverá ser formulado no prazo não superior a 4 meses.
  • A DGS pode solicitar  a realização de testes adicionais ou a apresentação de elementos ou informações complementares, situação que resulta na suspensão da contagem do prazo para a elaboração do Parecer, uma só vez, até à entrega dos elementos pelo fabricante ou importador. A DGAE decide, de forma fundamentada e tendo em conta o parecer da DGS, sobre o pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto do tabaco, num prazo não superior a 30 dias após a receção do referido parecer.

Prazo de emissão/decisão

A autorização caduca no caso de se verificarem alterações ao produto que impliquem uma nova notificação.

Quanto custa

É gratuito.

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
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